TRT4 22/09/2020 ° pagina ° 5824 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
3064/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
ADVOGADO
RENI ELIZEU DA SILVA(OAB:
26563/RS)
VR2 COMERCIO DE CALCADOS
LTDA - EPP
WOLMIR MULLER(OAB: 42891/RS)
AVENA CALCADOS LTDA - EPP
ROSICLER PALHANO DA SILVA - ME
Fórum Trabalhista Ruy Barbosa
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
5824
Vistos os autos
1) Considerando-se que a parte autora, em resposta à alegação de
inépcia efetuada pela reclamada DEVES em contestação, retificou
as datas do período contratual constantes no item “7” da petição
inicial (vide item “III” da réplica), resta ACOLHIDA a referida
ANTONIO CARLOS AGUIAR
SCHILLING
retificação. Quanto aos demais termos da réplica, os mesmos serão
apreciados em sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- VR2 COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP
2) Ante os termos do item anterior, intime-se a reclamada DEVES
para fins de ciência da retificação efetuada pela parte autora,
ficando concedido à mesma o prazo de 15 dias para ratificação ou
retificação da contestação em relação exclusivamente ao item “7”
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
da petição inicial.
3) Quanto ao pedido preliminar de CARÊNCIA DE AÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA efetuado pela reclamada DEVES em
INTIMAÇÃO
contestação, o mesmo será apreciado em sentença.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cde7f
4) Porquanto a definição do polo passivo é de competência da parte
proferido nos autos.
autora, resta DEFERIDO o pedido de inclusão da empresa
Vistos os autos.
ZENGLEIN na lide, conforme requerido na petição de ID 65c9e76,
1. Em razão da manifestação do exequente constante do ID
devendo a Secretaria diligenciar na reautuação do polo passivo, e,
bfc188c, intime-se a reclamada VR2 Comércio de Calçados
após, na intimação da mesma para apresentar defesa, no prazo de
Ltda., na pessoa de seu procurador, para, em 10 dias, informar
15 dias, sob pena de revelia, com os documentos que entender
seu atual endereço e indicar bens passíveis de penhora.
necessários, na forma do § 1º do art. 6° da Portaria Conjunta nº
2. As demais medidas requeridas pelo credor na peça sob análise
1.770/2020 do E. TRT4.
serão apreciados oportunamente.
5) Ante a determinação estabelecida no item anterior, e porquanto
TAQUARA/RS, 22 de setembro de 2020.
já contestado o feito pela reclamada DEVES, intime-se a mesma
para fins de ciência, podendo a mesma requerer o que entender de
LUIS FETTERMANN BOSAK
Juiz do Trabalho Titular
direito no prazo de 15 dias, querendo.
6) O presente despacho VALERÁ COMO INTIMAÇÃO aos
procuradores da parte autora e da reclamada DEVES em
Processo Nº ATSum-0020006-12.2020.5.04.0383
AUTOR
JANISSON DE MOURA
ADVOGADO
JOSINEIA NUNES DA SILVA(OAB:
107453/RS)
RÉU
CRISTOFER L. SILVA HANICH
RÉU
CALCADOS DEVES LTDA - ME
ADVOGADO
SUELEN DA SILVA ROCHA(OAB:
97978/RS)
relação às deliberações estabelecidas, e, em especial à
procuradora da reclamada DEVES quanto ao prazo de 15 dias
estabelecido nos itens “2” e “5”.
TAQUARA/RS, 22 de setembro de 2020.
LUIS FETTERMANN BOSAK
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- CALCADOS DEVES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7789dd4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156695
Processo Nº ATSum-0020006-12.2020.5.04.0383
AUTOR
JANISSON DE MOURA
ADVOGADO
JOSINEIA NUNES DA SILVA(OAB:
107453/RS)
RÉU
CRISTOFER L. SILVA HANICH
RÉU
CALCADOS DEVES LTDA - ME
ADVOGADO
SUELEN DA SILVA ROCHA(OAB:
97978/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANISSON DE MOURA