TRT4 08/05/2018 ° pagina ° 4609 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
ADVOGADO
Considerando, ainda, o disposto no artigo 879, §5º, da CLT, e no
ADVOGADO
Provimento Conjunto TRT4 nº 12/2013, dispensada a notificação da
ADVOGADO
União para ciência dos cálculos de liquidação, uma vez que o valor
ADVOGADO
das contribuições previdenciárias devidas é inferior à R$ 20.000,00.
ADVOGADO
RÉU
4609
LUIZ OSORIO GALHO(OAB:
30978/RS)
MAURICIO RAUPP MARTINS(OAB:
33225/RS)
Claudio Rogerio Freitas da Silva(OAB:
33567/RS)
Eduardo Luiz Schramm Mielke(OAB:
34850/RS)
Marcelo Xavier Vieira(OAB: 46874/RS)
CRISTOFER CASTRO JARDIM - ME
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
PELOTAS, 8 de Maio de 2018
- LUIZ CARLOS RODRIGUES
NIVALDO DE SOUZA JUNIOR
Destinatário
Juiz do Trabalho Substituto
Advogado(s) do reclamante: EDUARDO LUIZ SCHRAMM
Sentença
Processo Nº ConPag-0020230-79.2018.5.04.0104
CONSIGNANTE
MARIO CESAR ZORZOLI MENEZES ME
ADVOGADO
ADRIANA BROD BENITES(OAB:
58150/RS)
CONSIGNATÁRIO
VOLNEI DA CUNHA ROSA
MIELKE, CLAUDIO ROGERIO FREITAS DA SILVA, MAURICIO
RAUPP MARTINS, LUIZ OSORIO GALHO, CINTIA LUZARDO
RODRIGUES, MARCELO XAVIER VIEIRA
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA (ADV. RECLAMANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CESAR ZORZOLI MENEZES - ME
Audiência: 05/06/2018 09:05
Pela presente, fica o(a) destinatário(a) notificado(a) para
PODER JUDICIÁRIO
comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 05/06/2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
09:05, a ser realizada na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho
de Pelotas, situada à rua 29 de Junho, 160, Areal, Pelotas-RS, CEP
Fundamentação
Conclusão
96075-178.
IVAN GILNEI WASKOW
Fica ciente, ainda, de que, na audiência, serão colhidas as
Vistos, etc.
É cediço que, nesta Justiça Especializada, a Ação de Consignação
em Pagamento tem o fim exclusivo de elidir eventual mora no
cumprimento da obrigação.
Nesse contexto, expeça-se alvará em favor da parte consignatária.
Remeta-se à parte consignatária cópias da inicial, do presente
provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de
preclusão. As testemunhas deverão comparecer
independentemente de intimação. Se necessária prova pericial,
os quesitos e a indicação de assistente técnico deverão ser
apresentados com a inicial, defesa ou na própria audiência.
despacho, bem como do alvará.
Após, no silêncio das partes, arquivem-se os presentes autos.
Registre-se a solução do processo no sistema. Custas de R$ 25,25,
calculadas sobre R$2.262,43, pelo Consignatário, dispensadas do
Nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006 e art. 26, §2º, da
Resolução nº 136/2014 do CSJT, V. Sa. deverá dar ciência da
data designada para a audiência una ao seu constituinte, o qual
deverá comparecer portanto sua CTPS sob pena de arquivamento
recolhimento.
do processo, nos termos do art. 844, da CLT.
Assinatura
PELOTAS, 7 de Maio de 2018
NIVALDO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0020237-71.2018.5.04.0104
AUTOR
LUIZ CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO
CINTIA LUZARDO RODRIGUES(OAB:
33565/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118804
Pelotas, 8 de Maio de 2018.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020241-11.2018.5.04.0104
AUTOR
RAFAEL DA SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VALDEMAR DE JESUS DE
BORBA(OAB: 86204/RS)
RÉU
VALDENIR VOIGT