TRT4 03/03/2017 ° pagina ° 549 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
549
I - ADMISSIBILIDADE
Conheço dos Embargos à Execução, porque tempestivos e
GUAIBA, 2 de Março de 2017
regulares.
II - MÉRITO
MARCIA PADULA MUCENIC
O executado insurge-se o índice de atualização monetária adotado
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
(IPCA-E).
Analiso.
A atualização monetária é mera recomposição da moeda e visa
apenas a manter íntegro o valor da condenação proveniente de
sentença proferida anteriormente. Desta forma, a correção
monetária não traz qualquer acréscimo ao valor devido, mas apenas
atualiza o crédito para a data do pagamento, permitindo, com isso,
que o débito seja quitado na sua completude.
Por esta razão, o critério de atualização monetária, como forma de
recomposição da moeda, não transita em julgado até o momento do
pagamento e da extinção da obrigação. Ao contrário, como forma
de proteção à coisa julgada é que deve ser adotado até a quitação
Processo Nº RTOrd-0022683-60.2013.5.04.0221
AUTOR
FABIO GUIMARAES DEANTONI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DOS SANTOS
MORAES(OAB: 80595/RS)
RÉU
PORCELANA VIVA LTDA
RÉU
ELDORADO ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA
RÉU
PORCELANA DEL PORTO LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME SESTI SANTOS(OAB:
57188/RS)
ADVOGADO
GERSON SALVI CUNHA(OAB:
71263/RS)
ADVOGADO
LEONARDO SOUZA LANZINI(OAB:
94371/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GUIMARAES DEANTONI
critério que permita efetivamente recompor à moeda e permitir o
cumprimento integral da obrigação.
Correntemente e em inúmeros casos, o Egrégio Tribunal Regional
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho da 4ª Região, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
e o Excelso Supremo Tribunal Federal reconheceram que a TR não
é índice válido de atualização monetária, porquanto não representa
verdadeiramente os índices inflacionários e não recompõe a moeda
CONCLUSÃO
integralmente. Ao quitar-se um débito atualizado em índice inferior,
portanto, há efetiva perda patrimonial e afronta à coisa julgada pelo
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do
pagamento a menor do valor da condenação.
Trabalho.
Desta forma, tenho que a adoção da TR como critério de
atualização monetária afronta diretamente a coisa julgada ao fazer
Guaíba-RS, 8 de Fevereiro de 2017.
com que o crédito do exequente seja pago em valor inferior ao
efetivamente devido, frente à perda sofrida com a incidência da
GIULIANA ALVES DO AMARAL BUDKE
inflação. Como critério de recomposição da moeda frente às taxas
Técnico Judiciário
inflacionárias, portanto, adoto o IPCA-E como índice de efetiva
atualização monetária.
Destarte, não há reparos a serem feitos na conta homologada.
Vistos, etc.
Rejeito.
Os CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO deverão observar o comando da
ANTE O EXPOSTO, conheço dos Embargos à Execução opostos
decisão que se executa nos seus exatos termos e os seguintes
por MUNICÍPIO DE GUAIBA na execução dos créditos devidos a
critérios (ressalvadas as hipóteses em que houver expressa
TATIANA CARVALHO DA ROCHA, para julgá-los
disposição em contrário na decisão exequenda) que seguem:
IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação.
1) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA da conta - deve ser observado o
Custas da execução pelo embargante, isentas nos termos do art.
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
790-A, I, CLT.
e a Súmula nº 21 do E. Tribunal Regional: "Os débitos
Após o trânsito em julgado, prossiga-se na execução.
trabalhistas sofrem atualização monetária pro rata die a partir do dia
Intimem-se.
imediatamente posterior à data de seu vencimento, considerando-se
Nada mais.
esta a prevista em norma legal ou, quando mais benéfica ao
empregado, a fixada em cláusula contratual, ainda que tácita, ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104824