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TRT4 ° 2103/2016 ° Página 36

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TRT4 11/11/2016 ° pagina ° 36 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 11/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2103/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016

Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº AIRR-0000276-55.2014.5.04.0664
Complemento
4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
AGRAVANTE
Tiago da Silva Mello
Advogado
Nagiba Aloana Rodrigues(OAB:
62887RS)
AGRAVADO
Fundação de Atendimento SócioEducativo do Rio Grande do Sul FASE
Advogado
Procuradoria-Geral do Estado(OAB:
1RS)
AGRAVANTE: Tiago da Silva Mello
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº RO-0000366-87.2013.5.04.0732
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do
Sul
RECORRENTE
Eli Aurélio de Oliveira Moraes
Advogado
Sebaldo Edgar Saenger Junior(OAB:
26675RS)
RECORRENTE
Conecta Empreendimentos Ltda.
Advogada
Carolina Vianna Perroni
Sanvicente(OAB: 57568RS)
Advogado
Jacques Antunes Soares(OAB:
75751RS)
RECORRENTE
Aes Sul Distribuidora Gaúcha de
Energia S.A.
Advogado
Horácio Perdiz Pinheiro Neto(OAB:
82142RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Aes Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº AIRR-0000386-45.2011.5.04.0022
Complemento
22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
Libbs Farmacêutica Ltda.
Advogado
Daniel Domingues Chiode(OAB:
173117SP)
AGRAVADO
Gerson de Britto Peres
Advogado
Thiago Pinto Lima(OAB: 56155RS)
AGRAVANTE: Libbs Farmacêutica Ltda.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº AIRR-0000393-69.2013.5.04.0021
Complemento
21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
André Luis Rigol Perfeito
Advogado
Thiago Pinto Lima(OAB: 56155RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 101551

AGRAVANTE
Advogado
Advogada
AGRAVADO

36
Cristalia Produtos Químicos
Farmacêuticos Ltda.
Dante Rossi(OAB: 3161RS)
Mônica Canellas Rossi Becker(OAB:
28359RS)
Os Mesmos

AGRAVANTE: André Luis Rigol Perfeito
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº AIRR-0000393-69.2013.5.04.0021
Complemento
21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
André Luis Rigol Perfeito
Advogado
Thiago Pinto Lima(OAB: 56155RS)
AGRAVANTE
Cristalia Produtos Químicos
Farmacêuticos Ltda.
Advogado
Dante Rossi(OAB: 3161RS)
Advogada
Mônica Canellas Rossi Becker(OAB:
28359RS)
AGRAVADO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº AIRR-0000404-41.2011.5.04.0871
Complemento
Vara do Trabalho de São Borja
AGRAVANTE
Fundação dos Economiários Federais FUNCEF
Advogado
Ricardo de Souza Torres(OAB:
68917RS)
Advogado
Rudeger Feiden(OAB: 39825RS)
AGRAVADO
Nelson Gabriel Magalhães de Castro
Advogado
Rafael Mastrogiacomo Karan(OAB:
64486RS)
Advogado
Régis Eleno Fontana(OAB: 27389RS)
AGRAVADO
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado
Conrado de Figueiredo Neves
Borba(OAB: 58024RS)
AGRAVANTE: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 102)
Processo Nº AIRR-0000431-69.2013.5.04.0025
Complemento
25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
União
Advogado
Lisiane Ferrazzo Ribeiro(OAB:
54120RS)
AGRAVADO
Lizete Beatriz Carvalho de Freitas
Advogado
Adalberto de Quadros(OAB: 29444RS)
AGRAVADO
Santos & Fagundes Serviços
Empresariais Ltda.
AGRAVANTE: União
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,

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