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TRT3 ° 3648/2023 ° Página 3502

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TRT3 24/01/2023 ° pagina ° 3502 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3648/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO

competência (Súmula 45do TRT da 3ª Região) e art. 12-A da Lei
7.713/88, art. 43 e §§ da Lei 8.213/91, bem como Súmula 368/TST,

RÉU

e OJ 400 da SBDI-1/TST, autorizada a retenção da cota-parte da

ADVOGADO

autora (OJ363 da SBDI-1/TST).

ADVOGADO

Rejeito as alegações que sejam incompatíveis com os parâmetros
ADVOGADO
ora fixados.
Demais critérios serão decididos pelo Juízo da execução.

TERCEIRO
INTERESSADO

3502
ISABELLA ANDRADE PALIS(OAB:
159128/MG)
MECA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
WASHINGTON VIEIRA JUNIOR(OAB:
118910/MG)
EMERSON DIAS RODRIGUES(OAB:
119809/MG)
WILLIAM FERNANDO ALMEIDA
SILVA(OAB: 68350/MG)
GLENER BRASIL CASSIANO

12 - ADVERTÊNCIA
Embargos declaratórios que não comportem uma das hipóteses
expressamente previstas no art. 897-A da CLT não serão

Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI DE SOUSA

conhecidos, não interrompendo o prazo recursal. Embargos
declaratórios não se prestam para prequestionar matérias, as quais
são integralmente devolvidas à instância recursal. Também não se

PODER JUDICIÁRIO

prestam para revolver fatos ou provas. Saliento que o juízo não está

JUSTIÇA DO

obrigado a rebater todos os argumentos aduzidos pelas partes,
desde que um deles seja suficiente para fundamentar sua decisão.
Aqueles embargos que forem tidos por protelatórios e infundados
atrairão a aplicação das multas previstas no parágrafo segundo e
terceiro do art. 1026 e art. 81 do CPC/2015, sem prejuízo de
eventual enquadramento na hipótese descrita no art. 77 do
CPC/2015.

Fica V.Sa. intimado para:
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc…
Apesar de a execução ser realizada no interesse do credor
conforme dispõe o artigo 797 do CPC, há de ser observado o meio
menos gravoso ao devedor, conforme artigo 805 do mesmo

III- DISPOSITIVO

dispositivo legal.

Por todo o exposto, nos autos da presente ação trabalhista ajuizada
porANDRE CRISTIANO DE OLIVEIRA em face deTRANSLOBAO
EIRELI - ME, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos
formulados na inicial, nos termos da fundamentação acima, parte
integrante deste dispositivo, para condenar a ré a pagar as
seguintes verbas ao autor:
a) horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornada
com adicional de 50%, sem reflexos;
b) diferenças salariais (item 7 da fundamentação).
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à requisição dos honorários
periciais, conforme Resolução CSJT Nº 247/2019.
Honorários periciais, juros e correção monetária, recolhimentos
fiscais e previdenciários, nos termos dos fundamentos.
Custas processuais pela ré, no importe de R$60,00, calculadas
sobre R$3.000,00 valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.

O artigo 139, inciso IV do mesmo dispositivo, realmente ampliou, de
forma significativa, o rol de medidas coercitivas que o juiz pode
determinar para garantir a razoável duração do processo.
Entretanto, não se pode adotar medidas que tenham por objetivo
apenas a punição do devedor.
Neste caso não há, pelo menos até este momento, provas de que
o(s) executado(s), apesar de possuir patrimônio, está se furtando ao
pagamento do débito, de forma que a medida perseguida pelo(a)
exequente apenas acarretará uma penalização do executado, sem
demonstração de que levará à satisfação do crédito.
A conduta do juiz deverá se pautar pelos princípios da razoabilidade
e proporcionalidade, não podendo o magistrado adotar medidas
como mero meio punitivo.
Diante disso, uma vez que não há nos autos demonstração de que
a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do(s)
executado(s) trará patrimônio aos autos, indefere-se o pedido.
Proceda-se ao bloqueio "on line" das contas do(a)
executado(a) MECA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS

UBERABA/MG, 24 de janeiro de 2023.

LTDA, CNPJ: 21.692.801/0001-35, por meio do SISBAJUD Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.

VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS
Juíza Titular de Vara do Trabalho

AUTOR

Processo Nº ATOrd-0010367-58.2017.5.03.0041
ROSELI DE SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195335

Determino que todas informações encaminhadas pelo
SISBAJUD contendo informações quanto às relações de agências,
contas em nome de envolvidos, de extratos e dados de saldos ou
endereços deverão ser anexados autos sob sigilo, com

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