TRT3 23/01/2023 ° pagina ° 2897 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023
2897
incabíveis embargos de declaração para rever fatos, provas ou a
BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA
própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
opuseram Embargos de Declaração, respectivamente, às f.
Não há dúvida de que os Embargantes pretendem exatamente o
1011/1018, 1019/1024 e 1025/1031, alegando omissão, contradição
reexame de provas e, ao final, a reforma da sentença, pelo que se
e obscuridade na sentença de f. 945/977.
adverte as partes para os riscos do uso dos Embargos com fim
É o relatório.
protelatório.
Decido.
Do exposto, improcedentes são os embargos aviados pelas partes.
II- FUNDAMENTOS
III- CONCLUSÃO
ADMISSIBILIDADE
Posto isso, conhece-se dos Embargos de Declaração e, no mérito,
Interpostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os
julgam-se IMPROCEDENTES os embargos opostos por ROBSON
embargos.
MARIA DE OLIVEIRA, VALE S.A. e PROSEGUR BRASIL S/A -
DO MÉRITO
TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANÇA.
Dos embargos do reclamante
Intimem-se as partes.
O reclamante alega omissão, contradição e obscuridade na
Nada mais.
sentença, referentes aos cartões de ponto e jornada, questionando
BELO HORIZONTE/MG, 21 de janeiro de 2023.
qual base de cálculo será utilizada para calcular horas extras nos
períodos em que não foram anexados aos autos os controles de
MARITZA ELIANE ISIDORO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
ponto, assim como informa ter havido obscuridade na análise dos
feriados do dia do vigilante.
Sem razão, contudo.
Processo Nº ATOrd-0010622-39.2021.5.03.0182
AUTOR
ROBSON MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CAMILA DA CONCEICAO
FERREIRA(OAB: 192144/MG)
ADVOGADO
GEYVSON DIAS DOS SANTOS(OAB:
193027/MG)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
EDUARDO PAOLIELLO
NICOLAU(OAB: 80702/MG)
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
No caso sob julgamento, a fundamentação da sentença foi clara
quanto ao decidido, estabelecendo que eventual período em que
ausente a integralidade dos cartões de ponto, será aplicado o
entendimento jurisprudencial fixado na OJ 233 da SDI-I do TST.
Quanto à folga prevista nas CCTs da categoria, no dia 20 de junho
de cada ano (dia do vigilante), não há que se falar em obscuridade,
posto que observam-se claramente, às f.970/971, as razões que
levaram o Juízo a indeferir o pedido de pagamento do feriado em
dobro.
Ora, restando claro não ter havido contradição, omissão ou
obscuridade no julgado, a pretensão do embargante é, na verdade,
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- VALE S.A.
a reforma da sentença, tendo em vista que suas pretensões foram
devidamente analisadas, mas somente não acolhidas da forma
como pretendia.
Contudo, não se admite essa finalidade pela via estreita dos
embargos de declaração, até porque é vedado ao Juiz proferir novo
PODER JUDICIÁRIO
julgamento de questão já decidida, conforme art. 836 da CLT e art.
JUSTIÇA DO
471 do CPC.
Improcedentes, pois, os embargos aviados pelo autor.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b2ff4f
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Obs.: As folhas mencionadas nesta decisão se referem ao número
de páginas do PDF baixado em ordem crescente.
I –RELATÓRIO
ROBSON MARIA DE OLIVEIRA, VALE S.A. e PROSEGUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195247
Dos embargos da 1ª ré
A ré alega omissão, obscuridade e contradição na sentença
proferida quanto ao pagamento de horas extras e intervalo
suprimido por todo o período contratual.
Alega, ainda, contradição sob o argumento de que houve
desconsideração do depoimento do autor.
A contradição que enseja o manejo de embargos de declaração é
aquela intrínseca ao pronunciamento judicial, o que não se aplica à