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TRT3 ° 3617/2022 ° Página 5514

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TRT3 12/12/2022 ° pagina ° 5514 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022

5514

PODER JUDICIÁRIO
2 - Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos

JUSTIÇA DO

formulados na exordial para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, no prazo legal e nos exatos liames dos fundamentos
retro expendidos, parte integrante deste dispositivo, as seguintes

INTIMAÇÃO

parcelas, observados os limites expressos da exordial:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e56342
proferida nos autos.

A)multa prevista no §8º do art. 477, da CLT, equivalente a
R$2.215,00 (dois mil, duzentos e quinze reais);

B) saldo de salário de 20 dias, no valor de R$ 1.500,00 (mil e

Aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2022, às 15h14, na

quinhentos reais).

sede da 4ª Vara do Trabalho de Betim - MG, sob o exercício
jurisdicional do Juiz do Trabalho FERNANDO ROTONDO ROCHA,

Tudo em conformidade com os fundamentos supra, que passam a

realizou-se a audiência para JULGAMENTO da Ação de

integrar o presente decisum.

Consignação em Pagamento ajuizada por TUPY MINAS GERAIS

Defiro à reclamante o pálio da Justiça Gratuita.

LTDA. em face de JAIDERSON NUNES DE LAIA JÚNIOR.

Sentença líquida.

Aberta a audiência, foram, por ordem do Juiz do Trabalho,

Juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação

apregoadas as partes.

(Selic), conforme fixado na fundamentação.

Ausentes.

Custas pela reclamada, no valor de R$74,30 (setenta e quatro reais

A seguir, proferiu-se a seguinte Sentença:

e trinta centavos), calculadas sobre R$3.715,00 (três mil, setecentos
e quinze reais), valor arbitrado à condenação.

I - RELATÓRIO

Intimem-se as partes.
Considerando-se o valor da condenação, deverá, no momento da

TUPY MINAS GERAIS LTDA., devidamente qualificada na inicial,

liquidação da sentença, ser observado o limite da apuração do

ajuizou, em 25/08/2022, a presente Ação de Consignação em

crédito, para efeito de intimação da União/Receita Federal do Brasil,

Pagamento em face de JAIDERSON NUNES DE LAIA JÚNIOR,

nos termos da lei 11.457/10, c/c a Portaria nº 839, de 13 de

igualmente qualificado, alegando fatos e direitos, com base nos

dezembro de 2013.

quais formulou pedidos ao final de sua inicial, atribuindo à causa o

Encerro.

valor de R$ 1,00 (um real).

BETIM/MG, 11 de dezembro de 2022.

Em seguida, na audiência de instrução (f. 121), estando ausente o
consignatário, a consignante requereu a aplicação da revelia e a

FERNANDO ROTONDO ROCHA
Juiz Titular de Vara do Trabalho

confissão quanto à matéria de fato.
Após, sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a
instrução.

Processo Nº ConPag-0010927-80.2022.5.03.0087
CONSIGNANTE
TUPY MINAS GERAIS LTDA
ADVOGADO
OSMAR ZIMMERMANN
JUNIOR(OAB: 37948/SC)
ADVOGADO
CAROLINA DA FONSECA
CAMISASCA(OAB: 213713/MG)
ADVOGADO
ERNANE DE OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 146789/MG)
CONSIGNATÁRIO
JAIDERSON NUNES DE LAIA
JUNIOR

As propostas conciliatórias restaram infrutíferas.
Tudo visto e examinado.
Decido.

II - FUNDAMENTOS

1 - Da revelia e pena de confissão. Efeitos.
Intimado(s)/Citado(s):
- TUPY MINAS GERAIS LTDA

Embora tenha sido devidamente notificado (certidão do Oficial de
Justiça – fl. 119), o consignatário não compareceu à audiência
realizada em 23/11/2022 (ata, fl. 121).
Portanto, considero-o revel, aplicando a confissão quanto à matéria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193187

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