TRT3 07/11/2022 ° pagina ° 1170 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
1170
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. NÃO
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
CABIMENTO. A indicação dos valores, na petição inicial, relativos
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no
aos pedidos formulados, são meras estimativas, cuja função
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, confirmando a
primordial é de fixação do procedimento (sumário, sumaríssimo ou
decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, nos termos do
ordinário). Adota-se a inteligência fixada na Tese Jurídica
art. 895, IV, da CLT. JESSÉ CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR-
Prevalecente nº 16, editada por este Regional, verbis: "No
Juiz Convocado Relator.
procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial,
BELO HORIZONTE/MG, 07 de novembro de 2022.
conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa
para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de
condenação, em liquidação de sentença". ACÓRDÃO: O Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da
Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à
unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu
-lhe parcial provimento para afastar a condenação às diferenças
salariais e reflexos. Reduzido o valor arbitrado à condenação para
R$14.000,00, com custas de R$280,00 pela reclamada, já pagas.
JESSÉ CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR-Juiz Convocado
Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de novembro de 2022.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0011035-07.2021.5.03.0100
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
LEONIDAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
FILLIPE ANDRE SOUZA
FREITAS(OAB: 119584/MG)
ADVOGADO
JOSE DUTRA DIAS FILHO(OAB:
148948/MG)
RECORRIDO
AUTO LOTACAO PRINCESA DO
NORTE LTDA
ADVOGADO
TIAGO VANDERLEI SOARES DOS
SANTOS(OAB: 173662/MG)
ADVOGADO
RAYNE SAVAN BRITO(OAB:
108576/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO LOTACAO PRINCESA DO NORTE LTDA
Processo Nº RORSum-0011035-07.2021.5.03.0100
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
LEONIDAS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
FILLIPE ANDRE SOUZA
FREITAS(OAB: 119584/MG)
ADVOGADO
JOSE DUTRA DIAS FILHO(OAB:
148948/MG)
RECORRIDO
AUTO LOTACAO PRINCESA DO
NORTE LTDA
ADVOGADO
TIAGO VANDERLEI SOARES DOS
SANTOS(OAB: 173662/MG)
ADVOGADO
RAYNE SAVAN BRITO(OAB:
108576/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, confirmando a
decisão recorrida, por seus próprios fundamentos, nos termos do
art. 895, IV, da CLT. JESSÉ CLAUDIO FRANCO DE ALENCARJuiz Convocado Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de novembro de 2022.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191398