TRT3 25/10/2022 ° pagina ° 9674 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
ADVOGADO
reapreciação das provas e do direito aplicável.
Se o embargante não concorda com o julgado, deverá interpor o
PERITO
recurso cabível
PERITO
IMPROCEDENTES os embargos de declaração, neste aspecto.
Diante do exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
9674
JOAO CARLOS DE PAIVA(OAB:
47822/MG)
VALERIO JOSE DE PAULA VICTOR
BRITO
MARCIO ANTONIO FLORENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DOS REIS MARTINS
Embargos de Declaração opostos por MOISES DOS REIS
MARTINS, visando sanar os erros materiais apontados, conforme
fundamentação supra.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III - CONCLUSÃO
Pelos fundamentos expostos,
- CONHECEM-SE dos Embargos de Declaração opostos por
INTIMAÇÃO
MOPEX INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77b6364
DE PEDRAS LTDA para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES; e
proferida nos autos.
- CONHECEM-SE dos Embargos de Declaração opostos por
Processo n. 0010186-54.2022.5.03.0147
MOISES DOS REIS MARTINS para, no mérito, julgá-los
Nesta data, a MMa. Juíza do Trabalho, Dra. CAROLINA LOBATO
PARCIALMENTE PROCEDENTES, a fim de sanar os erros
GOES DE ARAÚJO BARROSO, procedeu ao JULGAMENTO dos
materiais apontados e determinar que, quanto à função do
Embargos de Declaração opostos no presente feito, nos quais são
reclamante, onde lê-se “extrator de pedras” (fls.913), leia-se
partes MOISES DOS REIS MARTINS e MOPEX INDUSTRIA
“serrador de pedras”, bem como onde lê-se “…indenização devida
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA.
pelo empregado…”, leia-se “…indenização devida pelo
empregador…”, para todos os fins.
SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO#id:3045995 E
EMBARGOS DE DECLRAÇÃO #id:fe63dfa e#id:3bcf7b2
EXCLUA-SE os embargos de declaração #id:3bcf7b2,
I - RELATÓRIO
independentemente do trânsito em julgado, CERTIFICANDO nos
MOPEX INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
autos.
DE PEDRAS LTDA opôs Embargos de Declaração pelas razões
Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo,
expostas em #id:3045995
para todos os fins.
MOISES DOS REIS MARTINS opôs Embargos de Declaração pelas
Desde já este Juízo deixa ressaltado às partes que a decisão
razões expostas em #id:fe63dfa e #id:3bcf7b2.
acima rebateu todos os pontos contestados, frisando, ainda,
Sem vista às partes.
que não há que se falar em pré-questionamento em 1ª
Tudo visto e examinado.
instância. Portanto, embargos de declaração com intuito
É o relatório.
protelatório não serão tolerados e acarretarão a incidência das
Decide-se.
penalidades legais, incluindo multas, ao embargante. ATENTESE.
II - FUNDAMENTOS
Intimem-se as partes.
ADMISSIBILIDADE
Próprios e tempestivos, CONHECEM-SE dos Embargos de
TRES CORACOES/MG, 24 de outubro de 2022.
Declaração #id:3045995, opostos por MOPEX INDUSTRIA
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA.
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Próprios e tempestivos, CONHECEM-SE dos Embargos de
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Declaração #id:fe63dfa, opostos por MOISES DOS REIS
Processo Nº ATOrd-0010186-54.2022.5.03.0147
AUTOR
MOISES DOS REIS MARTINS
ADVOGADO
IVANA MARIA PEREIRA GOBBI(OAB:
138528/MG)
RÉU
MOPEX INDUSTRIA COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PEDRAS LTDA
MARTINS.
Quanto aos embargos de declaração opostos por MOISES DOS
REIS MARTINS em #id:3bcf7b2, observa-se que é idêntico aos de
#id:fe63dfa e que foram protocolados com 12 minutos de diferença
entre um e outro, o que permite auferir que foram transmitidos em
duplicidade no sistema PJE,razão pela qual determina-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190873