TRT3 28/09/2022 ° pagina ° 3003 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
3003
remanescente, se houver.
363, SBDI-1, TST).
A comprovação da constituição de capital, que independe da
O imposto de renda, se houver, será suportado pela parte
capacacidade econômica da ré (Súmula 313 do STJ), deverá ser
reclamante, ficando autorizada a retenção do valor respectivo (art.
comprovada nos autos no prazo de dez dias após o trânsito em
46, Lei 8.541/92). Observe-se a IN 1.500/2014 da Receita Federal
julgado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 limitada a R$
(Sumula 368, II, TST).
50.000,00 a ser revertida em favor da parte autora.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Ademais, o pagamento das parcelas vincendas deverá ser realizado
Honorários sucumbenciais e periciais nos termos da
até o quinto dia útil de cada mês, por aplicação analógica do art.
fundamentação.
459 da CLT.
Balizas éticas respeitadas.
Em nótula de arremate destaco que o valor da pensão mensal
Improcedem os demais pedidos
deverá ser reajustado anualmente, nos mesmos índices e datas
Custas a cargo da parte reclamada no importe de R$800,00
estabelecidos nos instrumentos coletivos da categoria do
calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$
trabalhador falecido e na falta destes no mesmo índice fixado para
40.000,00.
correção do salário-mínimo.
Intimem-se as partes. Intime-se o perito. Intime-se a União
k) uma multa normativa conforme cláusula 52 da CCT (fls.74).
oportunamente.
Nada mais.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de setembro de 2022.
Este "decisum" tem força de mandado judicial e condena a
reclamada ao pagamento de prestação, consistente em dinheiro ou
SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS
em coisa e obrigações de fazer.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Como seu efeito secundário, esta sentença vale, portanto, como
título constitutivo de hipoteca judiciária (art. 495, NCPC) e poderá
ser inscrita - pela parte reclamante ou seu procurador - nos cartórios
de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como
nos órgãos de proteção ao crédito.
A sentença será liquidada por cálculos (art.879 da CLT).
No que tange ao índice de juros e correção monetária, aplica-se o
entendimento do E. STF proferido no julgamento das ADCs 58 e 59
e ADIs 5.867 e 6.021, que conferiu interpretação conforme à
Processo Nº ATSum-0010399-27.2020.5.03.0019
AUTOR
CELIO MARTINS RESENDE
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RÉU
JME-EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES E VETERINARIOS
LTDA
RÉU
ROGER TULIO DE ALMEIDA
RÉU
MILLIAN CRISTIAN DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO MARTINS RESENDE
Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação
dada pela Lei n. 13.467/2017, havendo que se considerar, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices vigentes para as
PODER JUDICIÁRIO
hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência
JUSTIÇA DO
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil c/c art. 883 da
CLT, observada a decisão integrativa de embargos de declaração
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
em cada uma das ações constitucionais).
Para os fins do art. 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá
Destinatário: CELIO MARTINS RESENDE
o disposto no art. 28, § 9º, Lei 8.212/91.
De ordem do MM. Juiz do Trabalho, fica V. Sa. intimado para vista
A contribuição previdenciária será arcada por ambos os litigantes,
do CCS por 10 dias.
devendo a reclamada comprovar nos autos, no dia dois do mês
BELO HORIZONTE/MG, 28 de setembro de 2022.
seguinte ao da liquidação da sentença (art. 276, Decreto 3.048/99),
FLAVIO HENRIQUE GREGORIO
por meio de guia própria, o recolhimento.
Diretor de Secretaria
A cota-parte da parte reclamante será calculada mês a mês (art.
276, § 4º, Decreto 3.048/99; e alíquotas do art. 198), limitada ao teto
legal (Sumula 368, III, TST); e será deduzida de seu crédito (OJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189470
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010728-68.2022.5.03.0019
RENATA GOMES SALES