TRT3 28/09/2022 ° pagina ° 1826 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
ADVOGADO
CIBELE ALINE PEREIRA
PIMENTA(OAB: 161763/MG)
EDUARDO DE SOUSA
SANTOS(OAB: 154868/MG)
COMERCIO E INDUSTRIA REFIATE
LTDA. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
EDUARDO DE SOUSA
SANTOS(OAB: 154868/MG)
CIBELE ALINE PEREIRA
PIMENTA(OAB: 161763/MG)
ANTONIO AUGUSTO DE
MELLO(OAB: 154833/MG)
MARIA ANTONIA DA SILVA
ADRIANA AURORA DE FARIA
TORRES ALVES(OAB: 71198/MG)
SAMUEL LEITE(OAB: 58495/MG)
PL PACK INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS - EIRELI
CIBELE ALINE PEREIRA
PIMENTA(OAB: 161763/MG)
ANTONIO AUGUSTO DE
MELLO(OAB: 154833/MG)
TOPFILME INDUSTRIA DE
MATERIAIS PLASTICOS LTDA - EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
EDUARDO DE SOUSA
SANTOS(OAB: 154868/MG)
CIBELE ALINE PEREIRA
PIMENTA(OAB: 161763/MG)
ANTONIO AUGUSTO DE
MELLO(OAB: 154833/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1826
Processo Nº AP-0010386-42.2021.5.03.0100
Relator
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
AGRAVANTE
BRUNNA MYCAELLY DE JESUS
SILVA
ADVOGADO
JOSE LUCAS PEREIRA LOPES(OAB:
180693/MG)
ADVOGADO
DEIVIDE FERNANDES
FREITAS(OAB: 180735/MG)
AGRAVADO
FERNANDA DIAS FREITAS
SALGADO
AGRAVADO
KENNEDY OLIVEIRA SALGADO
AGRAVADO
KENNEDY OLIVEIRA SALGADO
11156489695
AGRAVADO
FERNANDA DIAS FREITAS
SALGADO 10143437631
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA MYCAELLY DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E INDUSTRIA REFIATE LTDA. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EXEQUENTE. SUCESSÃO
EMPRESARIAL. Conforme dicção dos artigos 10 e 448 da CLT,
configura a sucessão trabalhista a mudança de propriedade, ainda
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
que parcial, ou a alteração na estrutura jurídica da empresa e, uma
Décima Primeira Turma
vez ocorrida, o sucessor assume a responsabilidade pelos direitos e
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
obrigações oriundos dos contratos de trabalho firmados pelo
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
sucedido, sendo que, a teor do art. 373, I, do CPC c/c 818 da CLT,
DOS CÁLCULOS. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de petição
a prova da ocorrência da sucessão empresarial é ônus do
interposto diretamente contra a decisão homologatória dos cálculos
exequente.
revela-se prematuro e inadequado, pelo que dele não se conhece,
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
sob pena de supressão de instância. Inteligência do artigo 884 da
petição interposto; no mérito, sem divergência, deu parcial
CLT.
provimento ao apelo para determinar a intimação do empresário
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo de
individual WELLINGTON JUNIO ALVES SOARES para se
petição interposto, por inobservância do princípio do duplo grau de
manifestar no presente feito quanto à alegada sucessão e, se for o
jurisdição; custas de R$44,26, pelas executadas, nos termos do
caso, a sua consequente inclusão no polo passivo, como se
artigo 789-A, IV, da CLT.
entender de direito; custas de R$44,26, pelos executados, nos
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 28 de setembro de 2022.
termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 28 de setembro de 2022.
GERALDO ALVES DA SILVA
GERALDO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189470