TRT3 30/08/2022 ° pagina ° 828 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DOUGLAS LUIS FERREIRA(OAB:
122904/MG)
A.R.G. S.A.
RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.G. S.A.
- MILTON SILVESTRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
828
Processo Nº ROT-0011599-11.2017.5.03.0137
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
MILTON SILVESTRE DOS SANTOS
ADVOGADO
DOUGLAS LUIS FERREIRA(OAB:
122904/MG)
RECORRENTE
A.R.G. S.A.
ADVOGADO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
ADVOGADO
DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RECORRIDO
MILTON SILVESTRE DOS SANTOS
ADVOGADO
DOUGLAS LUIS FERREIRA(OAB:
122904/MG)
RECORRIDO
A.R.G. S.A.
ADVOGADO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
ADVOGADO
DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f66680b
- A.R.G. S.A.
- MILTON SILVESTRE DOS SANTOS
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0011599-11.2017.5.03.0137
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECORRENTES: MILTON SILVESTRE DOS SANTOS, A.R.G. S.A.
RECORRIDOS: A.R.G. S.A., MILTON SILVESTRE DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f66680b
Vistos.
proferida nos autos.
1. A reclamada A.R.G. S.A. interpôs o Agravo de Instrumento em
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Recurso de Revista Id. 42806cf.
AIRR 0011599-11.2017.5.03.0137
2. O reclamante Milton Silvestre dos Santos apresentou o AIRR Id.
a69e93d. Entretanto, na folha de apresentação constou como
RECORRENTES: MILTON SILVESTRE DOS SANTOS, A.R.G. S.A.
agravante Jacy Rodrigues Filho.
RECORRIDOS: A.R.G. S.A., MILTON SILVESTRE DOS SANTOS
Conquanto o equívoco, entendo tratar-se de mero erro material,
haja vista que estão corretamente consignados o número do
Vistos.
processo e o nome do agravado, constando no endereçamento da
1. A reclamada A.R.G. S.A. interpôs o Agravo de Instrumento em
folha de rosto o nome do reclamante, sendo a peça subscrita por
Recurso de Revista Id. 42806cf.
seu advogado, Dr. Douglas Luis Ferreira (OAB/MG 122.904), e há
2. O reclamante Milton Silvestre dos Santos apresentou o AIRR Id.
correlação entre o conteúdo do recurso e o despacho agravado.
a69e93d. Entretanto, na folha de apresentação constou como
Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e recebo os
agravante Jacy Rodrigues Filho.
Agravos de Instrumento, submetendo o exame de admissibilidade à
Conquanto o equívoco, entendo tratar-se de mero erro material,
Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST).
haja vista que estão corretamente consignados o número do
Intimem-se as partes agravadas para, no prazo legal,
processo e o nome do agravado, constando no endereçamento da
contraminutarem os Agravos e contra-arrazoarem os Recursos de
folha de rosto o nome do reclamante, sendo a peça subscrita por
Revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
seu advogado, Dr. Douglas Luis Ferreira (OAB/MG 122.904), e há
Após, remetam-se os autos ao TST.
correlação entre o conteúdo do recurso e o despacho agravado.
P. I.C.
Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e recebo os
BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2022.
Agravos de Instrumento, submetendo o exame de admissibilidade à
César Pereira da Silva Machado Júnior
Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST).
Desembargador(a) do Trabalho
Intimem-se as partes agravadas para, no prazo legal,
contraminutarem os Agravos e contra-arrazoarem os Recursos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187880