TRT3 17/08/2022 ° pagina ° 8097 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
8097
A embargante apresentou embargos declaratórios alegando, em
síntese, que a sentença é omissa.
INTIMAÇÃO
É o relatório.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d77fe1
proferida nos autos.
FUNDAMENTOS
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O recurso é tempestivo. Conheço.
A embargante alegou omissão na decisão porque entende serem
EMBARGANTE: CARMEN LUCAS LEMOS
devidos honorários advocatícios pelo reclamante que não
EMBARGADO: MAURICIO FERREIRA DA SILVA
compareceu na audiência.
Sem razão a embargante vez que a defesa sequer foi recebida.
RELATÓRIO
Conforme despacho de ID. 862be83, a audiência designada para o
A embargante apresentou embargos declaratórios alegando, em
dia 15/06/2022 foi exclusiva para tentativa de conciliação, sem o
síntese, que a sentença é omissa.
recebimento de defesa ou a prática de qualquer ato para instrução
É o relatório.
do processo.
Conforme Ata de Audiência de ID. 768944c, a conciliação foi
FUNDAMENTOS
recusada, designando-se a data de 06/07/2022 para audiência
O recurso é tempestivo. Conheço.
inicial.
A embargante alegou omissão na decisão porque entende serem
Na audiência inicial o reclamante não compareceu, sendo
devidos honorários advocatícios pelo reclamante que não
determinado o arquivamento do processo e o pagamento das
compareceu na audiência.
custas processuais.
Sem razão a embargante vez que a defesa sequer foi recebida.
Logo, não tendo a contestação sido recebida, não há que se falar
Conforme despacho de ID. 862be83, a audiência designada para o
em honorários sucumbenciais.
dia 15/06/2022 foi exclusiva para tentativa de conciliação, sem o
recebimento de defesa ou a prática de qualquer ato para instrução
CONCLUSÃO
do processo.
Pelo exposto, conheço dos Embargos opostos porCARMEN
Conforme Ata de Audiência de ID. 768944c, a conciliação foi
LUCAS LEMOScontraMAURICIO FERREIRA DA SILVA para, no
recusada, designando-se a data de 06/07/2022 para audiência
mérito, julgá-los improcedentes, nos termos dos fundamentos.
inicial.
Intimem-se as partes.
Na audiência inicial o reclamante não compareceu, sendo
ARACUAI/MG, 17 de agosto de 2022.
determinado o arquivamento do processo e o pagamento das
custas processuais.
JUNIA MARCIA MARRA TURRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010204-93.2022.5.03.0141
AUTOR
MAURICIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MESSIAS PEREIRA
MOTA(OAB: 136161/MG)
RÉU
CARMEN LUCAS LEMOS
ADVOGADO
TADEU CINCURA DE ANDRADE
SILVA SAMPAIO(OAB: 22936/BA)
ADVOGADO
KARLYLE WENDEL FONTES
CASTELHANO(OAB: 30234/BA)
Logo, não tendo a contestação sido recebida, não há que se falar
em honorários sucumbenciais.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos Embargos opostos porCARMEN
LUCAS LEMOScontraMAURICIO FERREIRA DA SILVA para, no
mérito, julgá-los improcedentes, nos termos dos fundamentos.
Intimem-se as partes.
ARACUAI/MG, 17 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCAS LEMOS
JUNIA MARCIA MARRA TURRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187210
Processo Nº ATOrd-0010091-81.2018.5.03.0141
AUTOR
MANOEL GUEDES OTONI
ADVOGADO
PAULA FERREIRA COUY(OAB:
110968/MG)