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TRT3 ° 3539/2022 ° Página 8097

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TRT3 17/08/2022 ° pagina ° 8097 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022

8097

A embargante apresentou embargos declaratórios alegando, em
síntese, que a sentença é omissa.

INTIMAÇÃO

É o relatório.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d77fe1
proferida nos autos.

FUNDAMENTOS

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

O recurso é tempestivo. Conheço.
A embargante alegou omissão na decisão porque entende serem

EMBARGANTE: CARMEN LUCAS LEMOS

devidos honorários advocatícios pelo reclamante que não

EMBARGADO: MAURICIO FERREIRA DA SILVA

compareceu na audiência.
Sem razão a embargante vez que a defesa sequer foi recebida.

RELATÓRIO

Conforme despacho de ID. 862be83, a audiência designada para o

A embargante apresentou embargos declaratórios alegando, em

dia 15/06/2022 foi exclusiva para tentativa de conciliação, sem o

síntese, que a sentença é omissa.

recebimento de defesa ou a prática de qualquer ato para instrução

É o relatório.

do processo.
Conforme Ata de Audiência de ID. 768944c, a conciliação foi

FUNDAMENTOS

recusada, designando-se a data de 06/07/2022 para audiência

O recurso é tempestivo. Conheço.

inicial.

A embargante alegou omissão na decisão porque entende serem

Na audiência inicial o reclamante não compareceu, sendo

devidos honorários advocatícios pelo reclamante que não

determinado o arquivamento do processo e o pagamento das

compareceu na audiência.

custas processuais.

Sem razão a embargante vez que a defesa sequer foi recebida.

Logo, não tendo a contestação sido recebida, não há que se falar

Conforme despacho de ID. 862be83, a audiência designada para o

em honorários sucumbenciais.

dia 15/06/2022 foi exclusiva para tentativa de conciliação, sem o
recebimento de defesa ou a prática de qualquer ato para instrução

CONCLUSÃO

do processo.

Pelo exposto, conheço dos Embargos opostos porCARMEN

Conforme Ata de Audiência de ID. 768944c, a conciliação foi

LUCAS LEMOScontraMAURICIO FERREIRA DA SILVA para, no

recusada, designando-se a data de 06/07/2022 para audiência

mérito, julgá-los improcedentes, nos termos dos fundamentos.

inicial.

Intimem-se as partes.

Na audiência inicial o reclamante não compareceu, sendo

ARACUAI/MG, 17 de agosto de 2022.

determinado o arquivamento do processo e o pagamento das
custas processuais.

JUNIA MARCIA MARRA TURRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010204-93.2022.5.03.0141
AUTOR
MAURICIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE MESSIAS PEREIRA
MOTA(OAB: 136161/MG)
RÉU
CARMEN LUCAS LEMOS
ADVOGADO
TADEU CINCURA DE ANDRADE
SILVA SAMPAIO(OAB: 22936/BA)
ADVOGADO
KARLYLE WENDEL FONTES
CASTELHANO(OAB: 30234/BA)

Logo, não tendo a contestação sido recebida, não há que se falar
em honorários sucumbenciais.

CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos Embargos opostos porCARMEN
LUCAS LEMOScontraMAURICIO FERREIRA DA SILVA para, no
mérito, julgá-los improcedentes, nos termos dos fundamentos.
Intimem-se as partes.
ARACUAI/MG, 17 de agosto de 2022.

Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCAS LEMOS

JUNIA MARCIA MARRA TURRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187210

Processo Nº ATOrd-0010091-81.2018.5.03.0141
AUTOR
MANOEL GUEDES OTONI
ADVOGADO
PAULA FERREIRA COUY(OAB:
110968/MG)

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