TRT3 08/08/2022 ° pagina ° 7838 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
7838
Impende salientar, por oportuno, que o requerimento de
declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em
medidas que se revelaram improfícuas não tem condão de
conformidade com o art. 485, inciso VIII do CPC.
interromper/suspender o fluxo prescricional, o qual iniciou-se a
Considerando que o padrão salarial da autora se insere no novo
partir da publicação do despacho visto sob o Id 52f0f50, de
limite imposto no art. 790, §3º, da CLT (40% do limite máximo dos
03/03/2.020.
benefícios do Regime Geral de Previdência Social), conforme TRCT
Por todo exposto, com fundamento no artigo 11-A caput e seu
de ID.52a61cb, tenho como suficientemente demonstrado que a
§2º, CLT, pronuncio a prescrição intercorrente no presente caso,
parte não tem condições de demandar sem prejuízo do sustento
determinando a extinção da execução, nos termos do inciso V do
próprio ou de sua família, razão pela qual cabe conceder-lhe o
artigo 924 do CPC, aqui aplicado subsidiariamente, por força do
benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, par. 3º e 4º, da
disposto no artigo 769 da CLT.
CLT.
Ante a extinção do débito principal, tem-se também a extinção da
Custas, pela reclamante no importe de R$105,42, ISENTO,
exigibilidade das custas, parcela acessória.
calculado sobre R$5.270,80, valor atribuído à causa.
Inexistente débito previdenciário.
Cancele-se a audiência.
Dispensada a intimação da PGF em razão do valor ser inferior ao
Intime-se a reclamante.
piso estabelecido na Portaria MF 582/2013.
Ato contínuo, arquivem-se os autos eletrônicos.
Intimem-se as partes, na pessoa do procurador, via publicação no
GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de agosto de 2022.
DEJT, ou via postal, se militar sob as regras do "jus postulandi".
Decorrendo “in albis” o prazo recursal, remetam-se os autos ao
ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
BNDT/Serasajud e cancelamento de registros na CNIB, ficando
os executados incumbidos de quitar as despesas cartorárias
diretamente no ofício imobiliário.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 08 de agosto de 2022.
ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010586-41.2022.5.03.0059
AUTOR
RAULINA GOMES CALDAS
ADVOGADO
ELKA ARAGAO DE MIRANDA(OAB:
79136/MG)
ADVOGADO
IGOR JNANI ARAGAO SILVA(OAB:
207131/MG)
RÉU
COIMBRA IMOVEIS LTDA
Processo Nº ATSum-0010532-75.2022.5.03.0059
AUTOR
BRUNA DA SILVA BARROS
ADVOGADO
JOEANE CARDOSO RIBEIRO(OAB:
180644/MG)
ADVOGADO
FERNANDA BETHANIA CARDOSO
DANTAS(OAB: 185670/MG)
ADVOGADO
KEISIANNO DE PINHO
AMARAL(OAB: 182602/MG)
RÉU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
GRACAS LTDA
ADVOGADO
DIOGENES RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 22814/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DA SILVA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- RAULINA GOMES CALDAS
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292004a
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Na sede da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, a
INTIMAÇÃO
MM. Juíza do Trabalho ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ac36c
SOUZA MENDONÇA proferiu, na Reclamação Trabalhista ajuizada
proferida nos autos.
por Bruna da Silva Barros contra Hospital Nossa Senhora das
Vistos.
Graças Ltda. a seguinte
Retire-se o processo da pauta.
Homologo a desistência manifestada pela reclamante (ID.d6e4896),
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186741
SENTENÇA