TRT3 22/07/2022 ° pagina ° 7093 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
momento de sua disponibilidade ao reclamante, conforme
7093
Atribuiu à causa o valor de R$158.310,00.
disposição contida no artigo 46 da Lei 8.541/92. Não há falar em
incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios, ante a
natureza indenizatória desta parcela, conforme artigo 404 do CC.
A reclamada apresentou defesa escrita. No mérito, contestou os
Autoriza-se, desde já, a retenção das parcelas devidas pelo
pedidos formulados, pugnando, ao final, pela improcedência das
trabalhador. A parcela previdenciária, por sua vez, será calculada
pretensões.
conforme Súmula 368, inciso III do TST. Os valores deverão ser
recolhidos e comprovados pela reclamada, no prazo de 10 dias a
contar da data do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
Juntaram-se os documentos. Laudo pericial de periculosidade (fls.
execução das quantias equivalentes.
442/458). Esclarecimentos periciais (fls. 474/480). Designada
audiência de instrução. Depoimento pessoal do reclamante. Sem
outras provas. Encerrada a instrução processual. Razões finais
Custas processuais, pela reclamada, no importe de 02% (dois por
remissivas. Infrutíferas as propostas conciliatórias. É o relatório.
cento), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em
R$100.000,00 (cem mil reais). Intimem-se as partes. Nada mais.
UBERLANDIA/MG, 22 de julho de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO.
Preliminar.
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
a-) Impugnação ao valor da causa.
A reclamada impugna o valor atribuído à causa. Sem razão, uma
vez que o valor atribuído à demanda se mostra compatível com a
Processo Nº ATOrd-0010073-24.2022.5.03.0043
AUTOR
ILDEU PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WELLINSON FERREIRA DO
AMARAL(OAB: 145251/MG)
RÉU
ADM DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ROSIRIS PAULA CERIZZE
VOGAS(OAB: 96702/MG)
PERITO
GISLENE CRISTIANE DE LIMA
FERREIRA
somatória dos pedidos formulados, em sintonia com o comando
contido no artigo 292 do CPC. Rejeito.
Prejudicial de mérito.
a-) Prescrição quinquenal.
São declaradas extintas, com resolução do mérito, nos termos do
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEU PEREIRA DA SILVA
artigo 487, inciso II do CPC, por força da prescrição quinquenal, as
pretensões condenatórias anteriores a 27.01.2017, nos termos do
artigo 7º, XXIX da CF e Súmula 308, inciso I do C. TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mérito.
a-) Adicional de Periculosidade.
INTIMAÇÃO
A Sra. Perita, após analisar as condições de trabalho do autor,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d4459a
concluiu (fls. 456):
proferida nos autos.
Partes ausentes.
Vistos, etc.
“Baseado nas NR’s da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, Lei
6.514/77, nas entrevistas, documentos e na diligência feita no local
de trabalho pode ser considerado que o Reclamante ILDEU
RELATÓRIO.
PEREIRA DA SILVA trabalhou exposto a condições periculosas, em
ILDEU PEREIRA DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face
todo o pacto laboral não prescrito, assim sendo HÁ
de ADM DO BRASIL LTDA, com base nas alegações de fato e de
ENQUADRAMENTO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
direito, postulou as parcelas arroladas na exordial, acrescidas de
devido aos líquidos inflamáveis.”
juros e correção monetária, além dos benefícios da justiça gratuita.
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