TRT3 15/07/2022 ° pagina ° 965 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
965
a sobrevivência digna do devedor trabalhista e respectiva família.
institutos a ele pertinentes, consoante disciplina legal ditada pelo
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudo agravo
art. 769/CLT. Nesse sentido, não se pode reputar absolutamente
de petição do executado; no mérito, sem divergência, deu-lhe
impenhorável verba de natureza salarial, quando a dívida apurada
provimento para determinar a liberação do montante constrito e que
nos autos envolvia parcelas de natureza igualmente salarial e, por
cessem os descontos nos proventos de aposentadoria do
essa razão, de feição alimentar. Entretanto, diante das exceções
executado, eis que impenhoráveis, com ressalva de fundamentos
anotadas no § 2º do art. 833 do CPC/15, subsiste o entendimento
da eminente Juíza Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari
de que não é possível a constrição judicial sobre parcela do salário,
Valentim.
quando se constata que é ele inferior ao valor do salário mínimo
BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2022.
traçado pelo DIEESE - DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE
ESTATÍSTICA E ESTUDO SÓCIO ECONÔMICO, comprometendo
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
a sobrevivência digna do devedor trabalhista e respectiva família.
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudo agravo
de petição do executado; no mérito, sem divergência, deu-lhe
provimento para determinar a liberação do montante constrito e que
cessem os descontos nos proventos de aposentadoria do
executado, eis que impenhoráveis, com ressalva de fundamentos
da eminente Juíza Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari
Processo Nº AP-0108300-78.2005.5.03.0032
Relator
ADRIANA CAMPOS DE SOUZA
FREIRE PIMENTA
AGRAVANTE
EDVAL SANTOS AZEVEDO
ADVOGADO
THIAGO ALESSIO ALVES DE
OLIVEIRA MONTEIRO
PACHECO(OAB: 119847/MG)
AGRAVANTE
ROAD INDUSTRIA E
CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO
ALFREDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 64862/MG)
AGRAVANTE
WALTER CARDOZO
AGRAVADO
MARIA RITA SOARES NUNES
ADVOGADO
MARTA VALERIA DE AZEVEDO
BOMFIM LACERDA E SILVA(OAB:
52719/MG)
Valentim.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2022.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Processo Nº AP-0108300-78.2005.5.03.0032
ADRIANA CAMPOS DE SOUZA
FREIRE PIMENTA
AGRAVANTE
EDVAL SANTOS AZEVEDO
ADVOGADO
THIAGO ALESSIO ALVES DE
OLIVEIRA MONTEIRO
PACHECO(OAB: 119847/MG)
AGRAVANTE
ROAD INDUSTRIA E
CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO
ALFREDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 64862/MG)
AGRAVANTE
WALTER CARDOZO
AGRAVADO
MARIA RITA SOARES NUNES
ADVOGADO
MARTA VALERIA DE AZEVEDO
BOMFIM LACERDA E SILVA(OAB:
52719/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAL SANTOS AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:PENHORA DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.Embora o artigo 833, IV,
do CPC/15 estabeleça a impenhorabilidade dos salários, esta
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER CARDOZO
restrição não é absoluta, tendo em vista a exceção prevista no §2º
do referido dispositivo. Assim, é possível a constrição de parte dos
ganhos salariais e proventos de aposentadoria auferidos pelo
PODER JUDICIÁRIO
devedor/executado trabalhista, para quitar verba de igual natureza
JUSTIÇA DO
salarial, sendo que o inciso IV do art. 649 do CPC de 1973 não
comportava aplicação irrestrita no Processo do Trabalho,
submetendo-se antes à crítica acerca da compatibilidade com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185568
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: