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TRT3 ° 3509/2022 ° Página 1199

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TRT3 06/07/2022 ° pagina ° 1199 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1199

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. Com relação ao crédito da União
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO. PRESCRIÇÃO

(contribuições previdenciárias devidas, etc) não se aplica a

INTERCORRENTE. Com relação ao crédito da União

inovação do art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017,

(contribuições previdenciárias devidas, etc) não se aplica a

porque não se trata de execução de créditos trabalhistas, mas

inovação do art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017,

de execução de dívida de natureza diversa, devendo o exame

porque não se trata de execução de créditos trabalhistas, mas

da prescrição observar os ditames da Lei Especial 6.830/80.

de execução de dívida de natureza diversa, devendo o exame

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma, à

da prescrição observar os ditames da Lei Especial 6.830/80.

unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma, à

pela União e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a

unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto

inexistência da prescrição intercorrente também quanto ao

pela União e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a

aspecto e determinar o prosseguimento do feito, observando-

inexistência da prescrição intercorrente também quanto ao

se o art. 40, §4º, da LEF.

aspecto e determinar o prosseguimento do feito, observando-

BELO HORIZONTE/MG, 05 de julho de 2022.

se o art. 40, §4º, da LEF.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de julho de 2022.

SINEIA M SILVEIRA MANTINI

SINEIA M SILVEIRA MANTINI

Processo Nº AP-0135100-39.2006.5.03.0023
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
GERALDO ALBERTO MALTA ALVES
VELHO
ADVOGADO
ETELVINO OSWALDO COSTA(OAB:
8148/MG)
AGRAVADO
REALMED ASSISTENCIA A SAUDE
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA
FONSECA(OAB: 121837/RJ)
AGRAVADO
RONALDO LUIZ PEREIRA
AGRAVADO
MARIA DA CONCEICAO AFONSO
RIBEIRO PEREIRA
AGRAVADO
MARCUS VINICIUS AFONSO
PEREIRA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO

Processo Nº AP-0135100-39.2006.5.03.0023
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
GERALDO ALBERTO MALTA ALVES
VELHO
ADVOGADO
ETELVINO OSWALDO COSTA(OAB:
8148/MG)
AGRAVADO
REALMED ASSISTENCIA A SAUDE
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA
FONSECA(OAB: 121837/RJ)
AGRAVADO
RONALDO LUIZ PEREIRA
AGRAVADO
MARIA DA CONCEICAO AFONSO
RIBEIRO PEREIRA
AGRAVADO
MARCUS VINICIUS AFONSO
PEREIRA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO AFONSO RIBEIRO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LUIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185096

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