TRT3 06/07/2022 ° pagina ° 1199 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1199
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. Com relação ao crédito da União
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO. PRESCRIÇÃO
(contribuições previdenciárias devidas, etc) não se aplica a
INTERCORRENTE. Com relação ao crédito da União
inovação do art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017,
(contribuições previdenciárias devidas, etc) não se aplica a
porque não se trata de execução de créditos trabalhistas, mas
inovação do art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017,
de execução de dívida de natureza diversa, devendo o exame
porque não se trata de execução de créditos trabalhistas, mas
da prescrição observar os ditames da Lei Especial 6.830/80.
de execução de dívida de natureza diversa, devendo o exame
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma, à
da prescrição observar os ditames da Lei Especial 6.830/80.
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma, à
pela União e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto
inexistência da prescrição intercorrente também quanto ao
pela União e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a
aspecto e determinar o prosseguimento do feito, observando-
inexistência da prescrição intercorrente também quanto ao
se o art. 40, §4º, da LEF.
aspecto e determinar o prosseguimento do feito, observando-
BELO HORIZONTE/MG, 05 de julho de 2022.
se o art. 40, §4º, da LEF.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de julho de 2022.
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
Processo Nº AP-0135100-39.2006.5.03.0023
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
GERALDO ALBERTO MALTA ALVES
VELHO
ADVOGADO
ETELVINO OSWALDO COSTA(OAB:
8148/MG)
AGRAVADO
REALMED ASSISTENCIA A SAUDE
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA
FONSECA(OAB: 121837/RJ)
AGRAVADO
RONALDO LUIZ PEREIRA
AGRAVADO
MARIA DA CONCEICAO AFONSO
RIBEIRO PEREIRA
AGRAVADO
MARCUS VINICIUS AFONSO
PEREIRA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº AP-0135100-39.2006.5.03.0023
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
GERALDO ALBERTO MALTA ALVES
VELHO
ADVOGADO
ETELVINO OSWALDO COSTA(OAB:
8148/MG)
AGRAVADO
REALMED ASSISTENCIA A SAUDE
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA
FONSECA(OAB: 121837/RJ)
AGRAVADO
RONALDO LUIZ PEREIRA
AGRAVADO
MARIA DA CONCEICAO AFONSO
RIBEIRO PEREIRA
AGRAVADO
MARCUS VINICIUS AFONSO
PEREIRA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO AFONSO RIBEIRO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LUIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185096