TRT3 15/06/2022 ° pagina ° 5453 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Analisando a ficha cadastral anexada ao Id 709a384, verifica-se que
5453
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
a empresa SPINJET LTDA -ME foi constituída em 17/04/1991 e
cancelada por medida administrativa em 04/01/2016 (art. 60 da Lei
8934/94), ou seja, quase três anos antes da distribuição da presente
ação trabalhista em 13/08/2018.
Em relação à empresa SPINTEK – COMERCIO DE PRODUTO E
TECNOLOGIA EIRELI,não existem registros perante a JUCEMG,
conforme consulta anexada ao Id 8a69c2a. Contudo, através do
comprovante de inscrição e situação cadastral anexado ao Id
Processo Nº ATSum-0010925-27.2021.5.03.0029
AUTOR
ARIONALDO SOUZA
ADVOGADO
GRAZIELE CHRISTIANE DA
SILVA(OAB: 201967/MG)
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES DIRECAO
DEFENSIVA LTDA
ADVOGADO
KELLI CRISTINA ALVES(OAB:
177022/MG)
TERCEIRO
ARNALDO EMILIO COLOMBAROLLI
INTERESSADO
715b173, é possível observar que referida empresa somente foi
Intimado(s)/Citado(s):
constituída em 30/11/2017, quase um ano antes da distribuição da
- ARIONALDO SOUZA
presente ação trabalhista em 13/08/2018.
Portanto, está claro nos autos que as empresas SPINJET LTDA ME e SPINTEK – COMERCIO DE PRODUTO E TECNOLOGIA
PODER JUDICIÁRIO
EIRELI foram constituídas muito antes da distribuição da presente
JUSTIÇA DO
ação trabalhista.
Além disso, no presente caso, o exequente não demonstrou o
preenchimento dos pressupostos específicos relacionados com a
DESTINATÁRIO: ARIONALDO SOUZA
fraude ou abuso de direito estabelecidos no artigo 50 do Código
Civil, não havendo comprovação de que o executado EDELBERT
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
GALVAO DUTRA se utilizou ilicitamente das referidas empresas
para ocultação de seus bens e valores.
Fica V. Sa. intimado para vista do edital de leilão juntado aos autos,
Ante o exposto, julgo IMPROCENDENTE o incidente de
atentando-se aos termos do despacho sob o ID #id:f1c8fc4.
desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas
SPINJET LTDA – ME e SPINTEK – COMERCIO DE PRODUTO E
TECNOLOGIA EIRELI.
CONTAGEM/MG, 14 de junho de 2022.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, devolva-se à
empresa SPINTEK – COMERCIO DE PRODUTO E TECNOLOGIA
MARIA CLAUDIA MENDES SANTOS
EIRELI o valor bloqueado através do SISBAJUD, transferido para as
Diretor de Secretaria
contas judicial 1402.042.05003415-8 e 1402.042.05003418-2,
conforme aba “dados financeiros” do processo (Sistema de
Interoperabilidade Financeira - SIF).
Após a devolução de valor, as empresas SPINJET LTDA – ME e
SPINTEK – COMERCIO DE PRODUTO E TECNOLOGIA EIRELI
deverão ser excluídas definitivamente do cadastro dos autos.
Intimem-se as partes e as empresas SPINJET LTDA – ME e
Processo Nº ATSum-0010925-27.2021.5.03.0029
AUTOR
ARIONALDO SOUZA
ADVOGADO
GRAZIELE CHRISTIANE DA
SILVA(OAB: 201967/MG)
RÉU
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES DIRECAO
DEFENSIVA LTDA
ADVOGADO
KELLI CRISTINA ALVES(OAB:
177022/MG)
TERCEIRO
ARNALDO EMILIO COLOMBAROLLI
INTERESSADO
SPINTEK – COMERCIO DE PRODUTO E TECNOLOGIA
EIRELIpara ciência da presente decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
No prazo de 08 dias, deverá a empresa SPINTEK – COMERCIO DE
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DIRECAO
DEFENSIVA LTDA
PRODUTO E TECNOLOGIA EIRELI fornecer dados bancários
(nome do banco, agência, número da conta com dígito verificar e
código da operação), com vistas à devolução de valor mediante
transferência em conta.
CONTAGEM/MG, 14 de junho de 2022.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184088
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES