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TRT3 ° 3492/2022 ° Página 10518

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TRT3 13/06/2022 ° pagina ° 10518 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022

10518

aplicáveis ao contrato de trabalho em exame, faz-se necessário,

reclamada tem por principal atividade econômica o "transporte

inicialmente, perquirir os instrumentos coletivos aplicáveis à

rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,

espécie.

intermunicipal, interestadual e internacional", além de locações de

O autor apresentou nos autos, com a inicial, as Convenções

veículos sem condutor e serviço de transporte de passageiros –

Coletivas de fls. 40 e ss, celebrados entre o Sindicato das

locação de automóveis com motoristas, detre outros (fl, 141).

Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas

Não obstante a reclamada efetue o transporte de passageiros, as

Gerais - SINPAS e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes

suas atividades são distintas daquelas desempenhadas pelas

Rodoviários de Ouro Preto.

empresas de transporte coletivo por ônibus.

Em sede de contestação, a 1ª reclamada sustenta que as normas

Destarte, são inaplicáveis ao contrato de trabalho em exame os

coletivas colacionadas com a inicial não se aplicam ao contrato de

instrumentos coletivos juntados pelo autor.

trabalho do autor, por abrangerem categoria diversa da exercida

Lado outro, em consonância com o artigo 511, parágrafo 1º, da

pelo reclamante Afirma que, no caso sub judice, o reclamante

CLT, cabe reconhecer, como aplicáveis ao âmbito das partes, os

desempenhava a função de motorista de veículo leve, sendo

Acordos Coletivos de Trabalho coligidos pela reclamada às fls.

promovido a motorista de Van em 1/4/2014, enquanto as

172/203.

convenções coletivas apresentadas com a inicial são aplicáveis aos

Diante disso, julgo improcedente o pedido formulado com

motoristas rodoviários de ônibus coletivo do transporte público,

fundamento nas CCTs coligidas com a inicial, a saber, diferenças

salientando que o autor não realizava transporte nas rodovias.

salariais pela inobservância do piso salarial (item V.’, fls. 18).

Sustenta que não existe representatividade da reclamada pelo

ACÚMULO DE FUNÇÃO

SINPAS, que representa somente as empresas atuantes no serviço

O autor alega que, embora contratado como motorista, era obrigado

público de transporte coletivo de passageiros, enquanto a

a buscar e servir refeições aos demais funcionários. Entende fazer

reclamada atua exclusivamente na seara privada para serviços de

jus à contraprestação pelo acúmulo de funções.

locação de veículos leves e Van com motorista. Ao final, afirma que

A 1ª ré afirma que o autor realizava os serviços inerentes à

são aplicáveis os Acordos Coletivos de Trabalho firmados com o

atividade desenvolvida pelo autor, sendo sua atribuição transportar

Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Ouro

pessoas e/ou pequenas cargas ou documentos.

Preto.

Como cedido, o acúmulo de função hábil a ensejar o implemento

O reclamante, em seu depoimento pessoal, declarou que exercia

salarial pretendido pelo autor depende de demonstração cabal do

suas funções na mina, e, no início, dirigia um carro pequeno,

exercício de funções que não guardem ligação com o seu cargo,

passando a dirigir uma Van depois de aproximadamente 7 meses,

resultando em novas atribuições e carga ocupacional, exigindo do

sempre atendendo à Samarco.

obreiro mais tempo, maior esforço e capacidade do que o foi

Logo, o reclamante pertencia à categoria diferenciada, regida pela

pactuado.

Lei nº 12.619/2012, nos termos do parágrafo terceiro do art. 511 da

No caso dos autos, a própria narrativa inicial já conduz à

CLT.

improcedência do pedido. Afinal, extrai-se do exórdio que o autor

Por integrar uma categoria diferenciada, o enquadramento sindical

sempre exerceu as mesmas atividades durante todo o período

do empregado deve corresponder às atividades efetivamente

contratual, não havendo, assim, de se falar em alteração contratual

desempenhadas, independentemente da atividade principal da

lesiva ao longo do contrato de trabalho. Ademais, as atividades

empregadora, observada, porém, a participação representativa do

eram compatíveis com sua função, não ensejando o acúmulo

empregador na pactuação coletiva, nos termos da Súmula 374 do

pretendido.

TST.

Registro que o simples exercício de algumas tarefas componentes

No caso, o SINDPAS representa apenas as empresas de transporte

de uma outra função, compatível com sua condição pessoal, não

coletivo de passageiros por ônibus, aplicando-se tão somente aos

traduz, automaticamente, a ocorrência de uma efetiva alteração

motoristas de ônibus coletivos, conforme declaração oficial da

funcional no tocante ao empregado; é preciso que haja uma

entidade sindical de fls 368, que exclui, expressamente a aplicação

concentração significativa do conjunto de tarefas integrantes da

de todas as normas coletivas por ele firmadas às demais categorias

enfocada função para que se configure a alteração funcional

de motorista que não sejam de ônibus coletivos, como é o caso do

objetivada, hipótese que não se afigura nestes autos

reclamante, que trabalhava com veículos leves e vans..

No presente feito, não foi produzida prova de que o autor realizasse

Conforme se verifica a partir do estatuto social, a primeira

tarefas que ultrapassassem o feixe de atribuições atinente ao cargo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183937

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