TRT3 08/06/2022 ° pagina ° 2045 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Na hipótese de entendimento diverso, requer a admissão do
2045
AYRES S/A CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO
presente Agravo Regimental, cujos argumentos foram denominados
como "DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA".
Vistos.
Conforme já explicitado na referida decisão Id. 7f3b7dd, é inviável a
O reclamante Walter Batista Pereira apresentou, em 05/05/2022, o
aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que pressupõe a
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de Id. 1d6ee47 e,
existência de dúvida objetiva, ou seja, divergência doutrinária e/ou
em 09/05/2022, o de Id. 78661c0.
jurisprudencial acerca de qual o recurso cabível à espécie, o que
Tendo em vista a preclusão consumativa que se operou, apenas o
não se verifica no presente feito.
primeiro AIRR será examinado.
Destarte, o Agravo Regimental revela-se igualmente incabível, nos
Considerando que ambas as peças constam dos autos eletrônicos e
termos previstos no art. 244 do Regimento Interno deste Regional.
que a este Tribunal cumpre apenas a apreciação do Juízo primeiro
Após a certificação do trânsito em julgado, remetam-se os autos à
de cabimento do recurso, a questão relatada fica submetida à
origem.
consideração da Instância Superior, a quem compete a análise dos
P.I.C.
pressupostos de admissibilidade do recurso.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de junho de 2022.
Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo de Instrumento de
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Id. 1d6ee47 (IN 16/1999 e RA 1418/2010, ambas do TST).
Intimem-se as partes agravadas para, no prazo legal, apresentarem
contraminuta ao Agravo e contrarrazões ao Recurso de Revista (§6º
Processo Nº AP-0011254-56.2020.5.03.0164
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
WALTER BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
97483/MG)
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
AGRAVADO
IRMAOS AYRES S/A
CONSTRUCOES INDUSTRIA E
COMERCIO
AGRAVADO
DINACO INDUSTRIA E COMERCIO
DE FERRO E ACO LTDA
AGRAVADO
PRONTOMEC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ROSAN DE SOUSA AMARAL(OAB:
45819/MG)
ADVOGADO
TAISA FERNANDA DEZAN SILVEIRA
DO NASCIMENTO(OAB: 148714/MG)
ADVOGADO
GABRIEL MONTEIRO CAXITO(OAB:
150426/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do art. 897 da CLT).
Decorrido o prazo, o processo eletrônico será encaminhado ao TST.
P.I.C.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de junho de 2022.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº AP-0011254-56.2020.5.03.0164
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
WALTER BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
FABIANA SALGADO RESENDE(OAB:
97483/MG)
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MELO
NEVES(OAB: 87780/MG)
AGRAVADO
IRMAOS AYRES S/A
CONSTRUCOES INDUSTRIA E
COMERCIO
AGRAVADO
DINACO INDUSTRIA E COMERCIO
DE FERRO E ACO LTDA
AGRAVADO
PRONTOMEC INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ROSAN DE SOUSA AMARAL(OAB:
45819/MG)
ADVOGADO
TAISA FERNANDA DEZAN SILVEIRA
DO NASCIMENTO(OAB: 148714/MG)
ADVOGADO
GABRIEL MONTEIRO CAXITO(OAB:
150426/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- PRONTOMEC INDUSTRIAL LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92db057
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
PODER JUDICIÁRIO
AIRR 0011254-56.2020.5.03.0164
JUSTIÇA DO
AGRAVANTE: WALTER BATISTA PEREIRA
AGRAVADOS: PRONTOMEC INDUSTRIAL LTDA, DINACO
INTIMAÇÃO
INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, IRMAOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92db057
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183716