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TRT3 ° 3485/2022 ° Página 1175

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TRT3 02/06/2022 ° pagina ° 1175 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1175

de petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento. Custas executivas, conforme artigo 789-A,
inciso IV - agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos), pelo exequente, isento (art.790-A, caput,
CLT).

BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2022.

Processo Nº ROT-0010909-90.2020.5.03.0067
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
JOAO RODRIGUES SOBRINHO
ADVOGADO
LILIAN RABACA(OAB: 117772/MG)
RECORRIDO
VALLEE SA
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALLEE SA

JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Processo Nº ROT-0010909-90.2020.5.03.0067
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
JOAO RODRIGUES SOBRINHO
ADVOGADO
LILIAN RABACA(OAB: 117772/MG)
RECORRIDO
VALLEE SA
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL.
À luz do artIG 479 do CPC, o julgador não está adstrito ao laudo
pericial produzido em Juízo. A rejeição, todavia, deve ser motivada
com base em outros elementos probatórios e mais convincentes
existentes nos autos o que não se verifica na hipótese.

Intimado(s)/Citado(s):

DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do recurso;

- JOAO RODRIGUES SOBRINHO

no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL.
À luz do artIG 479 do CPC, o julgador não está adstrito ao laudo
pericial produzido em Juízo. A rejeição, todavia, deve ser motivada
com base em outros elementos probatórios e mais convincentes
existentes nos autos o que não se verifica na hipótese.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do recurso;
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

Processo Nº RORSum-0010569-51.2021.5.03.0152
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
ANDERSON DE MORAIS SILVA
ADVOGADO
OTAVIO MOREIRA SILVA
RIBEIRO(OAB: 184697/MG)
RECORRIDO
PET SHOP JUNIOR LTDA - ME
ADVOGADO
FABIANO PRATA STACCIARINI(OAB:
78868/MG)

BELO HORIZONTE/MG, 02 de junho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE MORAIS SILVA
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183466

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