TRT3 30/05/2022 ° pagina ° 1553 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
1553
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
utilização do instrumento SIMBA; custas inexigíveis (art. 7º, IV, da
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
Instrução Normativa 01/2002 deste Regional).
BELO HORIZONTE/MG, 30 de maio de 2022.
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
DJALMA JOSE MELGACO
BELO HORIZONTE/MG, 30 de maio de 2022.
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Processo Nº AP-0011632-32.2016.5.03.0138
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
AGRAVANTE
COSME FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO
MARIA BRASILINA DE SOUZA(OAB:
44301/MG)
ADVOGADO
MARINALDO SOUZA ALMEIDA(OAB:
50228-A/MG)
ADVOGADO
MICHEL FRANCA ALMEIDA(OAB:
157213/MG)
AGRAVADO
EDUARDO BORGES FREIRE
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
AGRAVADO
ADRIANO RICCO
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
AGRAVADO
TERCEIRIZA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME FERREIRA PEREIRA
Processo Nº AP-0011632-32.2016.5.03.0138
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
AGRAVANTE
COSME FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO
MARIA BRASILINA DE SOUZA(OAB:
44301/MG)
ADVOGADO
MARINALDO SOUZA ALMEIDA(OAB:
50228-A/MG)
ADVOGADO
MICHEL FRANCA ALMEIDA(OAB:
157213/MG)
AGRAVADO
EDUARDO BORGES FREIRE
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
AGRAVADO
ADRIANO RICCO
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
AGRAVADO
TERCEIRIZA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUIS PAULO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 163536/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- TERCEIRIZA SERVICOS LTDA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: EXECUÇÃO. INSTRUMENTOS DE INVESTIGAÇÃO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PATRIMONIAL. SIMBA. Por se tratar de ferramenta de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
investigação de movimentações bancárias requerida ao Banco
Central, que envolve o afastamento do sigilo bancário de pessoas
EMENTA: EXECUÇÃO. INSTRUMENTOS DE INVESTIGAÇÃO
determinadas, o SIMBA deve ser utilizado de forma excepcional, em
PATRIMONIAL. SIMBA. Por se tratar de ferramenta de
casos em que haja verdadeiros indícios de fraude ou ocultação
investigação de movimentações bancárias requerida ao Banco
patrimonial.
Central, que envolve o afastamento do sigilo bancário de pessoas
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
determinadas, o SIMBA deve ser utilizado de forma excepcional, em
petição interposto pelo exequente e, no mérito, por maioria de
casos em que haja verdadeiros indícios de fraude ou ocultação
votos, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Desembargador
patrimonial.
Marcelo Lamego Pertence que proveria o agravo para determinar a
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183278