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TRT3 ° 3477/2022 ° Página 7482

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TRT3 23/05/2022 ° pagina ° 7482 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022

Desnecessária a intimação da UNIÃO (Portaria n. 582/2013 do

7482

CONTA

Ministério da Fazenda).
Custas processuais pela parte executada, isenta (S. 86/TST).

Vistos os autos.

Após o trânsito em julgado, exclua-se o(a) executado(a) do cadastro

Liberem-se aos reclamantes, à perita e à União seus respectivos

no BNDT e sejam baixadas todas as restrições lançadas

créditos, restituindo o saldo remanescente dos depósitos à

(RENAJUD/CNIB/SERASAJUD e outras), se houver.

reclamada, através das transações bancárias abaixo determinadas:

Ficam liberadas eventuais penhoras e/ou carta/seguro fiança

AUTORIZO a Caixa Econômica Federal (Agência 0097) a

relativas ao presente feito, valendo a presente decisão como

transferir as importâncias abaixo, utilizando os seguintes depósitos

documento hábil para o interessado tomar as providências

recursais:

necessárias à implementação das liberações.

a) depósito recursal de ID 27c4012, efetuado em 01/02/2017, no

Intimem-se as partes, inclusive para, querendo, promoverem o

valor de R$ 8.960,90, tendo como depositante Ferrovia Centro

armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes

Atlântica S/A, CNPJ n. 00.924.429/0001-75;

autos eletrônicos em assentamento próprio.

b) depósito recursal de ID c5ba604, efetuado em 10/04/2017, no

Por fim, arquivem-se os autos.

valor de R$ 17.920,32, tendo como depositante Ferrovia Centro
Atlântica S/A, CNPJ n. 00.924.429/0001-75;

ARAXA/MG, 23 de maio de 2022.

c) depósito recursal de ID 2df1336, efetuado em 31/08/2017, no
valor de R$ 9.189,16, tendo como depositante Ferrovia Centro

DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Atlântica S/A, CNPJ n. 00.924.429/0001-75.
PIS do reclamante: 1701769874-4
1) Transferir o crédito dos reclamantes, no valor de R$ 295,80, com

Processo Nº ATOrd-0000041-86.2015.5.03.0048
AUTOR
JOSE ONOFRE DA SILVA
ADVOGADO
Abelardo de Oliveira Flôres(OAB:
79889/MG)
ADVOGADO
LUISA CAROLINA DE SOUZA
MORAES(OAB: 105813/MG)
AUTOR
FRANCISCO CARLOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
Abelardo de Oliveira Flôres(OAB:
79889/MG)
ADVOGADO
LUISA CAROLINA DE SOUZA
MORAES(OAB: 105813/MG)
RÉU
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
ROSIRIS PAULA CERIZZE
VOGAS(OAB: 96702/MG)
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
ADVOGADO
CRISTIANO FREITAS
FONTOURA(OAB: 116196/MG)
ADVOGADO
MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA
LUZ(OAB: 104292/MG)

juros e correção monetária a partir de 14/04/2022, à conta bancária
do Banco Inter (077), agência n. 0001, conta corrente n. 6903691-8,
de titularidade de Oliveira Flores Sociedade de Advogados, CNPJ n.
37.628.778/0001-50;
2) Transferir os honorários periciais, no valor de R$ 1.503,93, com
correção monetária a partir de 14/04/2022, à conta bancária do
Banco Sicoob (756), agência n. 4033, conta corrente n. 3278-6, de
titularidade de Ivone Maria Barros, CPF n. 025.744.406-84;
3) Recolher INSS, código 2909, CNPJ n. 00.924.429/0001-75, no
valor de R$ 87,79, com correção monetária a partir de 14/04/2022;
4) Recolher custas, por meio de GRU, código 18740-2-STN, CNPJ
n. 00.924.429/0001-75, no valor de R$ 88,52, com correção
monetária a partir de 14/04/2022;
5) Transferir o saldo remanescente dos depósitos recursais

Intimado(s)/Citado(s):

supracitados à conta bancária do Banco Itaú (341), agência n. 0911,

- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
conta corrente n. 07695-8, de titularidade de Ferrovia Centro
Atlântica S/A, CNPJ n. 00.924.429/0001-75.

PODER JUDICIÁRIO

A presente sentença possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

JUSTIÇA DO

Após o cumprimento integral, uma via da presente SENTENÇAAUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF,na secretaria da

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56d71b3
proferida nos autos.

Vara, juntamente com o comprovante de que não há saldo
remanescente nos depósitos recursais supracitados, no prazo
de 10 dias.
Devolvam-se às partes os documentos juntados aos autos físicos,

SENTENÇA - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182934

sendo dos reclamantes os que acompanharam a petição inicial e da

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