TRT3 18/05/2022 ° pagina ° 3929 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3474/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3929
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da
Previdência Social.
Previdência Social.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo.
Em 17 de maio de 2022.
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Em 17 de maio de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de maio de 2022.
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LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA
BELO HORIZONTE/MG, 17 de maio de 2022.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA
Processo Nº ATSum-0010226-34.2022.5.03.0180
AUTOR
WASHINGTON JOSE BOY FRANCO
ADVOGADO
CLEBER FIGUEIREDO(OAB:
71332/MG)
ADVOGADO
BRUNNA ANGELICA RODRIGUES
FIGUEIREDO(OAB: 176912/MG)
RÉU
ATM PAVIMENTACAO E
URBANIZACAO LTDA - ME
RÉU
TIAGO SABINO CUNHA NOGUEIRA
RÉU
NOGUEIRA EMPREITEIRA LTDA EPP
RÉU
COMPANHIA DA OBRA
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
EIRELI
RÉU
TNS CONSTRUTORA EIRELI
RÉU
EMCONBRAS EMPRESA DE
CONSERVACAO BRASILEIRA EIRELI
ADVOGADO
AMANDA WIERMANN DE SOUZA
DIAS(OAB: 139472/MG)
ADVOGADO
GLAUCO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 57571/MG)
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010320-11.2022.5.03.0138
AUTOR
MARIA DE ASSIS VIEIRA GERAIME
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
CRISTIANO PIMENTA PASSOS(OAB:
94733/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE ASSIS VIEIRA GERAIME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JOSE BOY FRANCO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05e8dd8
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
Vistos os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe100b
proferida nos autos.
Vistos,
I - RELATÓRIO
Tendo em vista o conteúdo negativo das notificações postais (ID´s
MARIA DE ASSIS VIEIRA GERAIME, reclamante, qualificada na
ef976bf e e15a548) e considerando que o endereço dos réus deve
inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de MGS -
ser corretamente indicado na exordial em processos que, como
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, reclamada,
este, tramitem sob rito sumaríssimo, determino a extinção do
alegando, em síntese, que: foi admitida em1º/09/2015, após
processo sem resolução do mérito, com base no disposto no artigo
aprovação em concurso público, referente ao Edital 01/2015, para o
852-B, inciso II c/c 852-B, §1º da CLT.
cargo de servente de limpeza. Pleiteia diferenças salariais com
Retire-se o feito de pauta.
fundamento no princípio daisonomia, argumentando que a despeito
Intimem-se as partes que possuam procurador habilitado nos autos.
de exercer as mesmas atividades, e no mesmo município, que
reclamante.
Jaqueline Lucia de Oliveira, esta recebia, no entanto, remuneração
Custas pela parte reclamante, isenta, nos termos do art. 790, § 3º
base superior à por ela percebida. Com outras considerações
da CLT, uma vez que a mesma comprova recebimento de salário
fáticas e jurídicas, pugna pela procedência dos pedidos, atribuindo à
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