TRT3 10/05/2022 ° pagina ° 967 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
967
DSRs decorrentes da integração dessas parcelas em sua base de
executadosMARINO GOBBO NETO e TERESA CRISTINA ALVES
cálculo. Ressaltado que, diante das decisões relativas à prescrição
RIBEIRO E GOBBO. No mérito,sem divergência, em dar
total da rubrica "prêmio lucro e gestão" e à definição da natureza
provimento ao apelo para excluir a penhora sobre
indenizatória da parcela "DIÁRIAS VIAGEM ATÉ 50%", o objeto da
salários/proventos dos executados-agravantes."
prova pericial deve limitar-se às apurações enumeradas neste
Dou fé.
dispositivo."
BELO HORIZONTE/MG, 09 de maio de 2022.
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de maio de 2022.
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA
Processo Nº AP-0193800-22.2004.5.03.0041
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
AGRAVANTE
TERESA CRISTINA ALVES RIBEIRO
E GOBBO
ADVOGADO
LAURA CRISTINA RIBEIRO
GOBBO(OAB: 173560/MG)
ADVOGADO
JOSE GABRIEL NETO(OAB:
93431/MG)
AGRAVANTE
MARINO GOBBO NETO
ADVOGADO
LAURA CRISTINA RIBEIRO
GOBBO(OAB: 173560/MG)
AGRAVADO
PAULO GARCIA DE PAULA
ADVOGADO
ADRIANO GOMES PIRES(OAB:
75503/MG)
Processo Nº AP-0193800-22.2004.5.03.0041
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
AGRAVANTE
TERESA CRISTINA ALVES RIBEIRO
E GOBBO
ADVOGADO
LAURA CRISTINA RIBEIRO
GOBBO(OAB: 173560/MG)
ADVOGADO
JOSE GABRIEL NETO(OAB:
93431/MG)
AGRAVANTE
MARINO GOBBO NETO
ADVOGADO
LAURA CRISTINA RIBEIRO
GOBBO(OAB: 173560/MG)
AGRAVADO
PAULO GARCIA DE PAULA
ADVOGADO
ADRIANO GOMES PIRES(OAB:
75503/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA ALVES RIBEIRO E GOBBO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GARCIA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA:"SALÁRIO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA-
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - ART. 833, IV, DO CPC.
EMENTA:"SALÁRIO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA-
Descabe penhora sobre salários e proventos de aposentadoria,
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - ART. 833, IV, DO CPC.
ainda que limitada a determinado percentual, nos termos do art.
Descabe penhora sobre salários e proventos de aposentadoria,
833, IV, do CPC."
ainda que limitada a determinado percentual, nos termos do art.
833, IV, do CPC."
DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
Ordinária realizada em 04 de maio de 2022, à unanimidade,em
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
rejeitar a preliminar de preclusão suscitada em contraminuta e em
Ordinária realizada em 04 de maio de 2022, à unanimidade,em
conhecer do presente agravo de petição interposto pelos
rejeitar a preliminar de preclusão suscitada em contraminuta e em
executadosMARINO GOBBO NETO e TERESA CRISTINA ALVES
conhecer do presente agravo de petição interposto pelos
RIBEIRO E GOBBO. No mérito,sem divergência, em dar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182291