TRT3 02/05/2022 ° pagina ° 2521 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
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conforme se apurar em liquidação. Mantido o valor da condenação,
Recursos Ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem
por compatível.
divergência, conferiu parcial provimento ao Recurso do Reclamante
para: a) transferir para a fase de execução o exame da matéria
BELO HORIZONTE/MG, 02 de maio de 2022.
alusiva à OJ 394, da SDI-I/TST; b) condenar a Ré ao pagamento de
b.1) horas extras, com adicional de 100%, em razão do labor além
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
do sexto dia consecutivo, sem a concessão de folga compensatória,
durante todo o período contratual, a ser apurado em liquidação de
sentença, com reflexos em aviso prévio, décimos terceiros salários,
férias com 1/3 e FGTS mais 40%; b.2.) trinta minutos por dia de
labor, em razão da supressão do intervalo do art. 298 da CLT, com
reflexos em aviso prévio, décimos terceiros salários, férias com 1/3
e FGTS mais 40%; c) determinar que a condenação decorrente de
Processo Nº ROT-0011450-77.2017.5.03.0084
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
MARCELO ALVES LIMA
ADVOGADO
STENIO SANTOS SANTIAGO(OAB:
108931/MG)
ADVOGADO
SAVIO HENRIQUE SANTOS
SANTIAGO(OAB: 152588/MG)
RECORRENTE
NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
MARCELO ALVES LIMA
ADVOGADO
STENIO SANTOS SANTIAGO(OAB:
108931/MG)
ADVOGADO
SAVIO HENRIQUE SANTOS
SANTIAGO(OAB: 152588/MG)
supressão do intervalo do art. 71, §4º corresponda a uma hora
integral, por dia de labor, observados os reflexos já deferidos na
sentença recorrida. Quanto ao Recurso da Reclamada,
unanimemente, conferiu-lhe parcial provimento para determinar que
a atualização do débito, no presente feito, observe os critérios
estabelecidos pelo Excelso STF no julgamento das ADC's 58 e 59,
conforme se apurar em liquidação. Mantido o valor da condenação,
por compatível.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de maio de 2022.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JULGAMENTO DAS
AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Diante do proclamado
pelo Excelso STF, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
58 e 59, com efeito vinculante e erga omnes, a atualização
monetária deve observar os critérios estabelecidos no julgamento
Processo Nº ROT-0011181-09.2020.5.03.0092
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
ELETRO MANGANES LTDA
ADVOGADO
MARINA SANTOS PEREZ(OAB:
150378/MG)
RECORRENTE
PIGMINAS FABRICA DE PIGMENTOS
MINAS GERAIS LTDA
ADVOGADO
MARINA SANTOS PEREZ(OAB:
150378/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD
SECURATO(OAB: 217477/SP)
RECORRIDO
CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO HENRIQUE SILVA
ROCHA(OAB: 129285/MG)
das mencionadas ADC's, restando assentado o entendimento de
que, na fase pré-judicial, será devida a correção pelo IPCA-E
Intimado(s)/Citado(s):
- PIGMINAS FABRICA DE PIGMENTOS MINAS GERAIS LTDA
acrescida dos juros legais estabelecidos no art. 39, caput, da Lei nº
8.177/1991, ao passo que, na fase judicial, a partir do ajuizamento
da ação, será devida atualização apenas pela SELIC, que já
engloba os juros.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos
JUSTIÇA DO
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