TRT3 02/05/2022 ° pagina ° 12397 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
II.13 – DEDUÇÃO
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d) férias integrais em dobro + 1/3 do período aquisitivo 2014/2015;
2015/2016, férias integrais de forma simples + 1/3 do período
aquisitivo 2017/2018; e 6/12 de férias proporcionais + 1/3 do
Defiro a dedução por eventuais parcelas pagas a idênticos títulos e
período aquisitivo 2018/2019;
fundamentos das deferidas nesta decisão.
e) diferenças salariais a serem apuradas entre o valor do salário
III – CONCLUSÃO
recebido pelo autor (R$150,00) e aquele correspondente ao saláriomínimo legal, durante todo o período contratual;
Por todo o exposto, decido:
f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;
a) extinguir a pretensão de recolhimento das parcelas
previdenciárias relativas ao período do vínculo, sem resolução de
g) FGTS de todo o período e indenização de 40%;
mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC (incompetência
material);
Para fins de apuração das parcelas, deverá ser considerado o
salário correspondente ao mínimo legal.
b) rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
Inicial;
Destarte, deverá a CTPS do reclamante ser anotada pela primeira
reclamada, para dela fazer constar como data de admissão em
c) julgar PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos, para reconhecer
22/08/2014, função de serviços gerais, salário mínimo, e data de
e declarar o vínculo de emprego entre as partes, de 22/08/2014 a
saída em 06/07/2019 (nos limites do pedido do item 10, fl.10; ID.
06/07/2019, com dispensa sem justa causa, e condenar a parte
302de87 - Pág. 8 do rol petitório), sob pena de multa diária de
reclamada A&D SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO DE
R$100,00 (cem reais) por dia de atraso, até o limite de R$1.000,00
PESSOAS E ORGANIZAÇÕES LTDA, e, de forma SUBSIDIÁRIA,
(mil reais), a ser revertida em favor da autora. As anotações, em
LUIZ GUSTAVO CARDOSO VALE PIRES, DANIEL CARDOSO
nenhum momento, deverão fazer qualquer referência a este
VALES PIRES E FELIPE CARDOSO VALE PIRES, a pagarem ao
processo. A primeira reclamada terá o prazo de cinco dias para
reclamante ANTÔNIO ELIOMAR CARDOSO NUNES, as seguintes
efetuar as anotações, a contar de intimação específica para tal fim,
parcelas, tudo de acordo com a fundamentação, parte integrante
sob pena de as anotações serem feitas pela Secretaria da Vara,
deste "decisum", e conforme se apurar em liquidação de sentença:
sem qualquer referência a este processo e sem prejuízo da multa
diária por atraso. Para tanto, após o trânsito em julgado, deverá o
reclamante ser intimado para apresentar sua CTPS para anotações
a) saldo de salário de 08 dias do mês de junho/2019;
no prazo que será assinalado pela Secretaria da Vara.
b) aviso prévio indenizado (42 dias);
A primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária dos demais
reclamados, deverá, ainda, fornecer ao reclamante as guias do
TRCT (código SJ2) e as guias CD/SD, devidamente preenchidas e
c) 13º salário proporcional ao ano de 2014 (08/12), 13º salário
assinadas para requerimento do benefício do seguro-desemprego,
integral dos anos de 2015, 2016, 2017,2018 e 13º salário
mediante análise do órgão competente, nos termos da legislação
proporcional do ano de 2019 (06/12);
vigente, sob pena de se converter em indenização equivalente nos
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