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TRT3 ° 3462/2022 ° Página 12397

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TRT3 02/05/2022 ° pagina ° 12397 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022

II.13 – DEDUÇÃO

12397

d) férias integrais em dobro + 1/3 do período aquisitivo 2014/2015;
2015/2016, férias integrais de forma simples + 1/3 do período
aquisitivo 2017/2018; e 6/12 de férias proporcionais + 1/3 do

Defiro a dedução por eventuais parcelas pagas a idênticos títulos e

período aquisitivo 2018/2019;

fundamentos das deferidas nesta decisão.

e) diferenças salariais a serem apuradas entre o valor do salário
III – CONCLUSÃO

recebido pelo autor (R$150,00) e aquele correspondente ao saláriomínimo legal, durante todo o período contratual;

Por todo o exposto, decido:
f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT;

a) extinguir a pretensão de recolhimento das parcelas
previdenciárias relativas ao período do vínculo, sem resolução de

g) FGTS de todo o período e indenização de 40%;

mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC (incompetência
material);
Para fins de apuração das parcelas, deverá ser considerado o
salário correspondente ao mínimo legal.
b) rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da
Inicial;
Destarte, deverá a CTPS do reclamante ser anotada pela primeira
reclamada, para dela fazer constar como data de admissão em
c) julgar PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos, para reconhecer

22/08/2014, função de serviços gerais, salário mínimo, e data de

e declarar o vínculo de emprego entre as partes, de 22/08/2014 a

saída em 06/07/2019 (nos limites do pedido do item 10, fl.10; ID.

06/07/2019, com dispensa sem justa causa, e condenar a parte

302de87 - Pág. 8 do rol petitório), sob pena de multa diária de

reclamada A&D SOLUÇÕES EM DESENVOLVIMENTO DE

R$100,00 (cem reais) por dia de atraso, até o limite de R$1.000,00

PESSOAS E ORGANIZAÇÕES LTDA, e, de forma SUBSIDIÁRIA,

(mil reais), a ser revertida em favor da autora. As anotações, em

LUIZ GUSTAVO CARDOSO VALE PIRES, DANIEL CARDOSO

nenhum momento, deverão fazer qualquer referência a este

VALES PIRES E FELIPE CARDOSO VALE PIRES, a pagarem ao

processo. A primeira reclamada terá o prazo de cinco dias para

reclamante ANTÔNIO ELIOMAR CARDOSO NUNES, as seguintes

efetuar as anotações, a contar de intimação específica para tal fim,

parcelas, tudo de acordo com a fundamentação, parte integrante

sob pena de as anotações serem feitas pela Secretaria da Vara,

deste "decisum", e conforme se apurar em liquidação de sentença:

sem qualquer referência a este processo e sem prejuízo da multa
diária por atraso. Para tanto, após o trânsito em julgado, deverá o
reclamante ser intimado para apresentar sua CTPS para anotações

a) saldo de salário de 08 dias do mês de junho/2019;

no prazo que será assinalado pela Secretaria da Vara.

b) aviso prévio indenizado (42 dias);

A primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária dos demais
reclamados, deverá, ainda, fornecer ao reclamante as guias do
TRCT (código SJ2) e as guias CD/SD, devidamente preenchidas e

c) 13º salário proporcional ao ano de 2014 (08/12), 13º salário

assinadas para requerimento do benefício do seguro-desemprego,

integral dos anos de 2015, 2016, 2017,2018 e 13º salário

mediante análise do órgão competente, nos termos da legislação

proporcional do ano de 2019 (06/12);

vigente, sob pena de se converter em indenização equivalente nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181870

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