TRT3 06/04/2022 ° pagina ° 4559 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
APARECIDA DUARTE BRAGA
FERREIRA(OAB: 186382/MG)
JOSE RICARDO FERREIRA
APARECIDA DUARTE BRAGA
FERREIRA(OAB: 186382/MG)
MUNICIPIO DE TIMOTEO
FRANCIS DRUMOND BORGES(OAB:
71924/MG)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
4559
valores e depositados à conta judicial deste processo (Caixa
Econômica Federal - agência 2682), até o limite do crédito
exequendo (R$8.444,52, atualizado até 30/09/2021 - vide decisão
- ID 19effbc).
Intime-se o exequente.
Cumprido, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
Decorrido o prazo supra, venham à conclusão para deliberações
- JOSE DE OLIVEIRA SANTOS
acerca do prosseguimento do feito.
CORONEL FABRICIANO/MG, 06 de abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d32917
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
SIMONE DUARTE DE ALMEIDA AVILA
DESPACHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010503-11.2019.5.03.0033
AUTOR
FATIMA ANICIO LEANDRO
ADVOGADO
HERBERT LUIS SANTOS
PERDIGAO(OAB: 141372/MG)
ADVOGADO
JOSE GERALDO LINHARES
LACERDA(OAB: 66344/MG)
RÉU
COMERCIAL QUINETE LTDA
ADVOGADO
Ednaldo Amaral Pessoa(OAB:
55061/MG)
ADVOGADO
Sueli Almeida Duarte Araújo(OAB:
119566/MG)
PERITO
MARIANE MIGUEL CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- COMERCIAL QUINETE LTDA
Defiro o requerimento do exequente.
Expeça-se ofício à CNSEG solicitando o bloqueio imediato de todo
e qualquer valor porventura devido aos executados, decorrentes de
PODER JUDICIÁRIO
títulos de capitalização, previdência privada, seguros, capitalização,
JUSTIÇA DO
entre outros, encaminhando-se para o e-mail daquela instituição
([email protected]).
São devedores nestes autos: CONSTRUTORA SILVA & LOPES
LTDA - ME, CNPJ: 26.564.733/0001-42; JOSE RICARDO
FERREIRA, CPF: 168.899.406-87; MUNICIPIO DE TIMOTEO,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019c341
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CNPJ: 19.875.020/0001-34.
Nesta data, faço os autos conclusos.
Por economia e celeridade processuais terá este despacho força de
SIMONE DUARTE DE ALMEIDA AVILA
OFÍCIO.
Ressalte-se que a CNSEG apenas repassa, mediante ofício circular,
DESPACHO
às Federações associativas de Seguros Gerais (FenSeg), de
Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), de Saúde Suplementar
(FenaSaúde) e a de Capitalização (FenaCap) as ordens de
bloqueios de ativos dos executados relacionados na ordem judicial,
sendo que posteriormente tais instituições, caso identificados ativos,
respondem a este Juízo por meio de ofício.
Vindo as respostas e em sendo positivas (localizados plano de
previdência, PGBL, VGBL, ou qualquer outra modalidade, títulos de
capitalização ou quaisquer ativos), oficiem-se diretamente às
empresas/bancos gestores solicitando que sejam bloqueados os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180865
Vistos.
Libere-se o saldo remanescente do depósito judicial - ID 2844efe 2682.042.04860343-0 à reclamada, intimando-a para indicar conta
bancária para fins de transferência do valor, em 5 dias.
Cumprido, expeça-se o respectivo alvará eletrônico.
Comprovados os pagamentos, registrem-se e certifique-se a
inexistência de valores pendentes de liberação (Projeto Garimpo).
Após, arquivem-se os autos definitivamente.