Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT3 ° 3446/2022 ° Página 11404

  • Início
« 11404 »
TRT3 04/04/2022 ° pagina ° 11404 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022

11404

legais cabíveis (art. 789, §2º da CLT).

(saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS com

Cumprimento em 08 dias, salvo outro prazo mais específico

indenização de 40% e multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT);

estabelecido ao longo do julgado.

adicional de insalubridade / periculosidade; horas extras pelo labor

Dispensada a intimação da União.

além da 8ª diária e 44ª semanal; horas extras decorrentes do

Intimem-se as partes.

intervalo intrajornada suprimido e danos morais decorrentes do

Nada mais.

atraso no pagamento da verbas rescisórias. Argumenta, ainda, que

PIRAPORA/MG, 04 de abril de 2022.

a empresa VIENA FAZENDA REUNIDAS LTDA, ora 2ª reclamada,
se beneficiou da prestação do serviço, motivo pelo qual postula a

PEDRO PAULO FERREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

responsabilização solidária ou subsidiária desta demandada.
Requer, por fim, a concessão de gratuidade de justiça e honorários
advocatícios, atribuindo à causa o valor de R$102.511,82, tudo

Processo Nº ATOrd-0010232-11.2021.5.03.0072
AUTOR
JOSE AMILCO MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RICARDO BARBOSA LEITE(OAB:
92570/MG)
ADVOGADO
GISLENE APARECIDA BARBOSA
PEREIRA(OAB: 132626/MG)
ADVOGADO
WALQUIRIA FRAGA ALVARES(OAB:
55101/MG)
RÉU
SP PRESTACAO DE SERVICOS
FLORESTAIS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO EMMANUEL DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 116570/MG)
RÉU
VIENA FAZENDAS REUNIDAS LTDA
ADVOGADO
WANDERLEY MARCOS DOS
SANTOS(OAB: 3624/MA)
PERITO
REGINALDO ROCHA DE SOUZA

consoante exórdio de fls. 02/13.
Devidamente notificada, a 2ª ré ofereceu contestação, por meio da
qual, aduz carência de ação e rebate meritoriamente todas
pretensões obreiras, tudo conforme peça de fls. 210/214.
Do mesmo modo, a 1ª ré ofereceu contestação, por meio da qual,
meritoriamente, reconheceu o pagamento de salário variável, por
produção, e rebateu as demais pretensões obreiras, tudo conforme
peça de fls. 125/131.
O reclamante manifestou-se sobre as defesas e documentos
através da petição de fls. 223/238.
Laudo pericial e esclarecimentos, apresentados, respectivamente às
fls. 392/406 e 423/425, impugnados pelo reclamante.

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMILCO MENDES DE OLIVEIRA

Durante a audiência de instrução, coletaram-se os depoimentos
pessoais das partes e de 1 testemunha. Razões finais orais
remissivas, seguidas da derradeira e infrutífera tentativa de

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

conciliação (vide termo de fls. 440/443).
Certidão com as marcações e o link para acesso à gravação da
audiência juntada às fls. 273/274 (https://trt3-jusbr.zoom.us/rec/share

INTIMAÇÃO

jsEQYRaYz7M7J9KOUMW_YV71rBjv7G0hRPHAhfwrT9LhXy5IwHp

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15a2e5

1LDS-OdlNP_53.XxlsHgpWWh8YTktI)

proferida nos autos.

É o relatório.
Passo a decidir.

SENTENÇA
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. Carência de Ação
I – RELATÓRIO

A carência de ação ocorre quando há ausência de quaisquer de

Em 15/04/2021, JOSÉ AMILCO MENDES DE OLIVEIRA, ora

suas condições, quais sejam: interesse de agir e legitimidade para

reclamante, ajuizou a presente ação narrando que foi empregado da

causa (art. 485, IV do CPC).

SP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA., ora 1ª

Ainda, no processo brasileiro, à luz da teoria da asserção, as

reclamada, pelo período de 16/09/2019 a 30/04/2020, com diversos

condições da ação devem ser analisadas abstratamente, com base

direitos preteridos, motivo pelo qual pretende, em síntese: o

na narrativa declinada na petição inicial.

reconhecimento do salário variável, por produção, com retificação

Pois bem, a simples resistência da 2ª reclamada em reconhecer

da CTPS; o pagamento de diferenças de parcelas trabalhistas

espontaneamente as pretensões obreiras evidencia a necessidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180715

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado