TRT3 04/04/2022 ° pagina ° 11404 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
11404
legais cabíveis (art. 789, §2º da CLT).
(saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS com
Cumprimento em 08 dias, salvo outro prazo mais específico
indenização de 40% e multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT);
estabelecido ao longo do julgado.
adicional de insalubridade / periculosidade; horas extras pelo labor
Dispensada a intimação da União.
além da 8ª diária e 44ª semanal; horas extras decorrentes do
Intimem-se as partes.
intervalo intrajornada suprimido e danos morais decorrentes do
Nada mais.
atraso no pagamento da verbas rescisórias. Argumenta, ainda, que
PIRAPORA/MG, 04 de abril de 2022.
a empresa VIENA FAZENDA REUNIDAS LTDA, ora 2ª reclamada,
se beneficiou da prestação do serviço, motivo pelo qual postula a
PEDRO PAULO FERREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
responsabilização solidária ou subsidiária desta demandada.
Requer, por fim, a concessão de gratuidade de justiça e honorários
advocatícios, atribuindo à causa o valor de R$102.511,82, tudo
Processo Nº ATOrd-0010232-11.2021.5.03.0072
AUTOR
JOSE AMILCO MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RICARDO BARBOSA LEITE(OAB:
92570/MG)
ADVOGADO
GISLENE APARECIDA BARBOSA
PEREIRA(OAB: 132626/MG)
ADVOGADO
WALQUIRIA FRAGA ALVARES(OAB:
55101/MG)
RÉU
SP PRESTACAO DE SERVICOS
FLORESTAIS LTDA
ADVOGADO
CLAUDIO EMMANUEL DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 116570/MG)
RÉU
VIENA FAZENDAS REUNIDAS LTDA
ADVOGADO
WANDERLEY MARCOS DOS
SANTOS(OAB: 3624/MA)
PERITO
REGINALDO ROCHA DE SOUZA
consoante exórdio de fls. 02/13.
Devidamente notificada, a 2ª ré ofereceu contestação, por meio da
qual, aduz carência de ação e rebate meritoriamente todas
pretensões obreiras, tudo conforme peça de fls. 210/214.
Do mesmo modo, a 1ª ré ofereceu contestação, por meio da qual,
meritoriamente, reconheceu o pagamento de salário variável, por
produção, e rebateu as demais pretensões obreiras, tudo conforme
peça de fls. 125/131.
O reclamante manifestou-se sobre as defesas e documentos
através da petição de fls. 223/238.
Laudo pericial e esclarecimentos, apresentados, respectivamente às
fls. 392/406 e 423/425, impugnados pelo reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMILCO MENDES DE OLIVEIRA
Durante a audiência de instrução, coletaram-se os depoimentos
pessoais das partes e de 1 testemunha. Razões finais orais
remissivas, seguidas da derradeira e infrutífera tentativa de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
conciliação (vide termo de fls. 440/443).
Certidão com as marcações e o link para acesso à gravação da
audiência juntada às fls. 273/274 (https://trt3-jusbr.zoom.us/rec/share
INTIMAÇÃO
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15a2e5
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proferida nos autos.
É o relatório.
Passo a decidir.
SENTENÇA
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. Carência de Ação
I – RELATÓRIO
A carência de ação ocorre quando há ausência de quaisquer de
Em 15/04/2021, JOSÉ AMILCO MENDES DE OLIVEIRA, ora
suas condições, quais sejam: interesse de agir e legitimidade para
reclamante, ajuizou a presente ação narrando que foi empregado da
causa (art. 485, IV do CPC).
SP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA., ora 1ª
Ainda, no processo brasileiro, à luz da teoria da asserção, as
reclamada, pelo período de 16/09/2019 a 30/04/2020, com diversos
condições da ação devem ser analisadas abstratamente, com base
direitos preteridos, motivo pelo qual pretende, em síntese: o
na narrativa declinada na petição inicial.
reconhecimento do salário variável, por produção, com retificação
Pois bem, a simples resistência da 2ª reclamada em reconhecer
da CTPS; o pagamento de diferenças de parcelas trabalhistas
espontaneamente as pretensões obreiras evidencia a necessidade
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