TRT3 23/03/2022 ° pagina ° 3997 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3438/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
3997
No que afeta ao direito material, assinalo que as relações jurídicas
de índole contratual são, regra geral, regidas pelas normas jurídicas
Processo Nº ATOrd-0010212-73.2021.5.03.0022
AUTOR
ZELIA MARIA DE CASTRO
ADVOGADO
LEONARDO RESENDE DE
OLIVEIRA(OAB: 149462/MG)
ADVOGADO
BRAULIO HENRIQUE MEDEIROS
RABELO(OAB: 123159/MG)
RÉU
WILLER SYLVIO DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO COELHO MOREIRA
FERREIRA(OAB: 76752/MG)
em vigor no momento da ocorrência de tais relações, dada a
incidência direta do princípio constitucional da irretroatividade das
leis (artigo 5º, inciso XXXVI, da CF/88 e art. 6º da LINDB). Segundo
o referido princípio, "a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o
direito adquirido e a coisa julgada" e "a lei em vigor terá efeito
imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada". Por conseguinte, os contratos de
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA MARIA DE CASTRO
trabalho que ainda estejam em curso quando da entrada em vigor
da Lei nº. 13.467/2017, como ocorre no presente caso, sofrerão
incidência das disposições trazidas pelo diploma legal reformador
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
da CLT, no que couber, considerando as restrições impostas pela
aplicação dos princípios da irretroatividade das leis e da segurança
jurídica.
Concernente ao direito processual, tem-se que as normas
INTIMAÇÃO
processuais, via de regra, possuem eficácia imediata, à luz do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe41cc4
disposto no art. 14, do CPC/2015. Todavia, alguns dispositivos de
proferida nos autos.
cunho processual introduzidos ou modificados pela Lei nº.
SENTENÇA-PJe
13.467/2017 na sistemática do processo trabalhista, a exemplo dos
requisitos da petição inicial, honorários advocatícios e periciais e o
De início, registra-se que as páginas citadas nesta decisão são
benefício da justiça gratuita, não podem ser aplicados de modo
aquelas constantes do arquivo virtual do processo, em PDF,
imediato aos processos que já estejam em andamento.
baixado em ordem crescente.
Entendimento diverso agrediria frontalmente o princípio da vedação
de decisão surpresa (art. 10, CPC/15), além de violar os princípios e
I- RELATÓRIO
garantias fundamentais da segurança jurídica e do devido processo
ZELIA MARIA DE CASTRO ajuizou reclamação trabalhista em face
legal (art. 5º, XXXVI, LIV, CF/88).
de WILLER SYLVIO DA SILVA, postulando as verbas e direitos
Em relação aos honorários advocatícios, cumpre ressaltar que as
elencados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$48.820,54.
normas que tratam da questão têm natureza jurídica híbrida, sendo
Instruiu os pedidos com documentos. Juntou procuração e
o instituto de direito material e também processual, já que são
declaração.
tratadas como regras processuais, mas regulamentam a forma de
O réu apresentou defesa, impugnando os pedidos iniciais. Juntou
aquisição de honorários pelo advogado, com cunho essencialmente
preposição, procuração e documentos.
material. Ademais, as disposições respectivas acarretam encargos
Réplica à defesa (id. e67d3b9).
financeiros não previstos no instante do ajuizamento da ação,
Em audiência de instrução colheu-se o depoimento dos litigantes.
mesma situação dos honorários periciais e do benefício da justiça
Sem mais provas, encerrou-se a fase instrutória.
gratuita.
Razões finais pelas partes.
Destarte, as normas introduzidas na CLT pela Lei nº. 13.467/2017
Conciliações sem êxito.
atinentes aos honorários advocatícios e periciais, ao benefício da
Esse é, em suma, o relatório.
justiça gratuita e aos requisitos da petição inicial serão aplicáveis
II. FUNDAMENTAÇÃO
somente às ações ajuizadas após a entrada em vigor da novel
DIREITO INTERTEMPORAL
legislação, como ocorre com o feito sub judice, o qual foi proposto
Em razão da vigência da Lei nº. 13.467/2017, operada a partir de
em 2021.
11/11/2017, resta pertinente que algumas considerações sejam
RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES – VÍNCULO – VERBAS
previamente feitas acerca de regras de direito intertemporal,
RESCISÓRIAS – REGISTRO CTPS – 1º PERÍODO
notadamente sobre a aplicação dos dispositivos de direito material e
Alega a autora ter sido admitida pelo autor, como empregada
processual da novel legislação.
doméstica, em 06/06/2016, para prestar serviços durante 03 dias da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180109