TRT3 16/03/2022 ° pagina ° 5481 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3433/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5481
estado falimentar”, fl. 396.
SENTENÇA
Extraio do cálculo original referente à exequente Juliana que não
Vistos, etc.
houve aplicação de juros de mora, conforme fl. 482.
Cuida-se de execução trabalhista suspensa desde 03/03/2020
Também não é verdade que houve aplicação de juros de mora nos
#id:0902964 , porquanto não cumprida pelo exequente a
cálculos de todos os exequentes que tiveram suas execuções
determinação para que fossem indicados meios eficazes de
reunidas nestes autos, como por exemplo o cálculo de fl. 978,
prosseguimento, após frustrados os esforços dessa Especializada.
referente a exequente Rosilene dos Reis Gomes.
A Lei 13.467/2017 definiu que a prescrição intercorrente no
Assim, cabia à embargante, nos termos do artigo 879 § 2º da CLT,
processo do trabalho ocorrerá no prazo de 2 anos.
apontar quais os cálculos dos exequentes que tiveram aplicados os
A paralisação da execução também não se deu por manobra do
juros de mora e não eram devidos, do cotejo com o estabelecido no
devedor, mas, sim, por inércia do credor, que não forneceu meios
comando exequendo de cada exequente, encargo do qual não se
hábeis à essa satisfação, deixando transcorrer o prazo bienal sem
desincumbiu a contento.
nada fazer para tentar receber seus direitos.
Logo, tratando-se de impugnação genérica, nada a reparar.
Por todo o exposto, nos termos do previsto no art. 11-A, da CLT,
EXTINGO a presente execução.
CONCLUSÃO
Quanto às às custas processuais, já tendo sido feitas várias
Conheço dos embargos à execução opostos por UNIAO
tentativas de execução, aplicável a disposição contida no art. 213
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e no mérito
da Provimento Geral Consolidado TRT3 nº 3/2015.
NEGO PROVIMENTO, nos termos e fundamentos supra.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da(s) eventual(is)
Custas, pelas executadas, no valor de R$ 44,26, nos termos do
restrição(ões) lançada(s).
artigo 789-A, inciso “V”, da CLT.
Ficam liberadas eventuais penhoras e/ou carta/seguro fiança
Intimem-se as partes.
relativas ao presente feito, valendo a presente decisão como
Nada mais.
documento hábil para o interessado tomar as providências
UBERLANDIA/MG, 16 de março de 2022.
necessárias à implementação das liberações.
Após, arquive-se.
CELSO ALVES MAGALHAES
UBERLANDIA/MG, 16 de março de 2022.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CELSO ALVES MAGALHAES
Processo Nº ATOrd-0011105-92.2016.5.03.0134
AUTOR
NADIR RABELO DOS SANTOS
ADVOGADO
LARISSA CARNEIRO DE BRITO(OAB:
110865/MG)
RÉU
MARIA APARECIDA DANTAS
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DA SILVA(OAB:
98754/MG)
RÉU
MARIA APARECIDA DANTAS
01247390837
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DA SILVA(OAB:
98754/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DANTAS
- MARIA APARECIDA DANTAS 01247390837
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011105-92.2016.5.03.0134
AUTOR
NADIR RABELO DOS SANTOS
ADVOGADO
LARISSA CARNEIRO DE BRITO(OAB:
110865/MG)
RÉU
MARIA APARECIDA DANTAS
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DA SILVA(OAB:
98754/MG)
RÉU
MARIA APARECIDA DANTAS
01247390837
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DA SILVA(OAB:
98754/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIR RABELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a62c4cd
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a62c4cd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179782