TRT3 23/02/2022 ° pagina ° 925 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
SAULO DANIEL DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 136610/MG)
na ADC 58/DF como índice a ser observado a partir do
ajuizamento da ação, é conhecida como taxa básica de juros,
sendo um referencial para a economia nacional. É utilizada
925
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SILVA SPINOLA
para remuneração do capital em empréstimos interbancários e
em aplicações das instituições bancárias em títulos públicos
federais. Por ser um referencial da economia, atua como um
PODER JUDICIÁRIO
parâmetro para a formação de outros indicadores econômicos.
JUSTIÇA DO
Assim, como cediço, a taxa Selic tem, na sua composição, um
componente para a correção monetária e outro para os juros,
não sendo possível fixar outros percentuais a este último título,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
sob pena de se cumularem duas taxas de juros.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
DE SERVIÇOS. Não há como deixar de responsabilizar
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
subsidiariamente o tomador dos serviços pelo pagamento das
Ordinária realizada em 10, 11 e 14 de fevereiro de 2022, à
verbas deferidas à Reclamante, à vista do entendimento
unanimidade,em conhecer do agravo de petição interposto;sem
consubstanciado na decisão do STF, no julgamento da ADPF
divergência, em rejeitar o pedido de suspensão da execução; no
324. No caso de inadimplemento da empregadora direta,
mérito, unanimemente, em dar-lhe provimento parcial para
responsabiliza-se o Banco que se beneficiou dos serviços pelo
determinar que, nos cálculos periciais, seja excluída a incidência de
prejuízo sofrido pela empregada.
juros de mora na fase judicial, devendo ser aplicada apenas a taxa
Selic. Custas, pela Agravante, no importe de R$44,26, ao final.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Dou fé.
Ordinária realizada em 10, 11 e 14 de fevereiro de 2022, à
unanimidade,em conhecer dos recursos ordinários
BELO HORIZONTE/MG, 23 de fevereiro de 2022.
interpostos;sem divergência, em rejeitar a arguição de
ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo 2º Reclamado,
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Banco BMG; no mérito, unanimemente, em negar provimento aos
recursos.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 23 de fevereiro de 2022.
Processo Nº ROT-0010366-85.2020.5.03.0100
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
PATRICIA SILVA SPINOLA
ADVOGADO
SAULO DANIEL DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 136610/MG)
RECORRENTE
BANCO BMG SA
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRIDO
BANCO BMG SA
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRIDO
MF DA SILVA INFORMACOES
CADASTRAIS
ADVOGADO
LILIAN ALVES MARQUES(OAB:
364762/SP)
RECORRIDO
BANCO PAN S.A.
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO
PATRICIA SILVA SPINOLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178856
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº ROT-0010366-85.2020.5.03.0100
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
PATRICIA SILVA SPINOLA
ADVOGADO
SAULO DANIEL DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 136610/MG)
RECORRENTE
BANCO BMG SA
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRIDO
BANCO BMG SA