TRT3 23/02/2022 ° pagina ° 5470 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma
5470
Nesta data, faço os autos conclusos.
única vez (caput do art. 202 do Código Civil).
ALINE PERES COUTO
Intime-se o exequente.
Após, arquive-se provisoriamente o feito pelo prazo do art. 11-A da
DECISÃO
CLT, lançando-se no GIGS para controle.
Vistos etc.
Silentes os sócios ADALTON TOLEDO DE LIMA, CPF 813.699.056
CORONEL FABRICIANO/MG, 23 de fevereiro de 2022.
-53, ALEX COSTA SOUZA, CPF 046.771.156-99, CLÁUDIA
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
SIMONE FERREIRA VITORINO, CPF 046.139.726-98, MARLÚCIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PEREIRA RODRIGUES, CPF 669.374.186-04, ANDREIA TOLEDO
DE LIMA, CPF 813.704.746-87, ELDER CARLOS DA SILVA
Processo Nº ATSum-0010189-02.2018.5.03.0033
AUTOR
JOICE BRAGA DUTRA
ADVOGADO
Sueli Almeida Duarte Araújo(OAB:
119566/MG)
ADVOGADO
TIAGO DIAS RAMOS(OAB:
194686/MG)
ADVOGADO
RENAN SAMEK VIEIRA SILVA(OAB:
149795/MG)
ADVOGADO
RENATO VILARINO MARTINS(OAB:
124211/MG)
ADVOGADO
WAGNER DA SILVA SANTOS(OAB:
150422/MG)
ADVOGADO
SUELEN GONZAGA SILVA(OAB:
118051/MG)
ADVOGADO
ADALTON LUCIO CUNHA(OAB:
66358/MG)
RÉU
ANDREIA TOLEDO DE LIMA
RÉU
STAR SUPERMERCADO
RÉU
REK COMERCIAL DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
RÉU
ALEX COSTA SOUZA
RÉU
ROCHA E RODRIGUES COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
ADALTON TOLEDO DE LIMA - ME
RÉU
ACOUGUE E SUPERMERCADO
SOUZA LTDA
RÉU
ATLE SUPERMERCADO LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
ELIANE GOMES DE ANDRADE
RÉU
SUPERMERCADO BARBOSA E
SANTOS LTDA
RÉU
CLAUDIA SIMONE FERREIRA
VITORINO
RÉU
MARLUCIO PEREIRA RODRIGUES
RÉU
ELDER CARLOS DA SILVA NUNES
RÉU
ADALTON TOLEDO DE LIMA
NUNES, CPF 090.481.916-70, e ELIANE GOMES DE ANDRADE,
CPF 009.733.486-31, e não tendo apresentado defesa, conforme
faculta o art. 135 do CPC, convalido a decisão de ID d7294c4 que
determinou a desconsideração da personalidade jurídica inversa
das reclamadas, ainda que em Recuperação Judicial, com fulcro na
Súmula 54 deste Regional.
Assim, já efetivada a citação para pagamento e tendo restado
negativa a tentativa de bloqueio do crédito exequendo por meio do
SISBAJUD (ID 7ca5f3f), prossiga-se com a pesquisa e bloqueio
(restrição de circulação) de veículos em nome do(s) executado(s),
por meio do sistema RENAJUD, e, na sequência, pesquisa por
meio do INFOJUD, colhendo-se as duas últimas declarações de
imposto de renda do(s) executado(s), bem como o DOI (pessoa
jurídica).
Tudo cumprido, atribua-se sigilo às pesquisas das declarações de
bens e rendas do(s) executado(s) e, após, dê-se vista ao exequente
para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da
execução, no prazo de 5 dias.
Fica advertido às partes que por serem sigilosos os documentos
extraídos do Sistema INFOJUD, fica proibida a sua reprodução,
total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros
processos. Assim, deverá ser atribuído Segredo de Justiça aos
referidos documentos, com visibilidade liberada apenas para os
procuradores cadastradosnestes autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CUMPRA-SE.
- JOICE BRAGA DUTRA
CORONEL FABRICIANO/MG, 23 de fevereiro de 2022.
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca9034
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178856
Processo Nº ATOrd-0001162-68.2013.5.03.0033
AUTOR
ANTONIO VALADARES PEREIRA
ADVOGADO
JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
RÉU
SORAIA CALIL DE OLIVEIRA LOPES
DE MORAES
RÉU
FORTEL COMERCIO E
INSTALACOES ELETRICAS E
HIDRAULICAS LTDA - ME