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TRT3 ° 3405/2022 ° Página 1283

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TRT3 02/02/2022 ° pagina ° 1283 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3405/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022

1283

Intimado(s)/Citado(s):
DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E DE IMPUGNAÇÃO À

- LUCINEIA DA SILVA

SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Embora
seja cabível agravo de petição contra as decisões proferidas na fase
de execução, conforme dispõe o art. 897, "a", da CLT, tal disposição
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

deve ser analisada conjuntamente com o disposto no art. 893, §1º,
do mesmo diploma legal, que obsta a impugnação imediata das
decisões interlocutórias. 2. Desse modo, a interposição do agravo

PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

de petição é cabível somente contra as decisões terminativas ou

EMENTA:JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO

definitivas proferidas na fase de execução. 3.Não tendo sido

PROFERIDA PELO STF NAS ADCs 58 e 59. A decisão do STF,

opostos, por ora, embargos à execução, tampouco impugnação à

no julgamento das ADCs 58 e 59, tem feito vinculante e erga

sentença de liquidação, é prematura a interposição do agravo de

omnes, sendo, portanto, de observância obrigatória e imediata,

petição, que não merece conhecimento, a teor do art. 884, da CLT.

cujos efeitos começam a ser produzidos a partir da publicação da

DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu a preliminar

ata da sessão de julgamento no Diário Eletrônico e não dependem

suscitada na contraminuta e não conheceu do agravo de petição

do trânsito em julgado. Impõe-se que aatualização monetária dos

interposto pelo exequente, por prematuro. Custas, pela executada,

créditos apurados neste feito observe os critérios estabelecidos pela

no importe de R$ 44,26.

Suprema Corte.
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos

BELO HORIZONTE/MG, 02 de fevereiro de 2022.

agravos de petição das partes; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento. De oficio, determinou a incidência da taxa Selica

ANA CRISTINA PORTES DO PRADO

partir do ajuizamento da ação. Custas de R$44,26, pela executada.

BELO HORIZONTE/MG, 02 de fevereiro de 2022.

ANA CRISTINA PORTES DO PRADO

Processo Nº AP-0010561-76.2021.5.03.0022
Relator
Paula Oliveira Cantelli
AGRAVANTE
EDSON LUIZ FERREIRA
ADVOGADO
ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS

Processo Nº RORSum-0010900-36.2021.5.03.0151
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
LEANDRO MOREIRA SANTANA
ADVOGADO
RICARTE TADEU PEDROSO
JUNIOR(OAB: 160347/MG)
RECORRIDO
TANEA TEREZA TONIN E
OUTROS(FAZENDA SÃO
GERÔNIMO)
ADVOGADO
JOSE HERCULANO DE SOUZA(OAB:
86184/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOREIRA SANTANA

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO

- EDSON LUIZ FERREIRA

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO

PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

JUSTIÇA DO

DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso
ordinário do autor (Id. f6a5a43), porquanto próprio, tempestivo e

PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO PREMATURO. INEXISTÊNCIA

preenche os demais pressupostos de admissibilidade; no mérito,
sem divergência, negou-lhe provimento, ficando mantida a r.
sentença de origem (Id. deab78b), por seus próprios e jurídicos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177827

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