TRT3 18/01/2022 ° pagina ° 952 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3394/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
952
3-Registra-se ainda, de forma a dar transparência às
a/a
partes/advogados quanto a análise de procedimento de jurisdição
BELO HORIZONTE/MG, 18 de janeiro de 2022.
voluntária o seguinte:
I - Os Juízes que atuam na CEJUSC-1-JT/MG poderão sanear o
ANDREA RODRIGUES DE MORAIS
Juiz(a) do Trabalho Supervisor(a) do CEJUSC-JT 1º Grau
feito até que, em comum acordo com as partes/advogados, o
acordo esteja apto para homologação por videoconferência ou meio
eficaz a dar garantia às partes;
II- A ausência injustificada de qualquer Requerente e/ou advogados
na audiência virtual poderá provocar a não homologação do ajuste;
III- Não serão expedidos, em regra, alvarás para liberação de FGTS
e seguro-desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa,
cabe ao empregador assegurar ao empregado acesso aos
respectivos benefícios.
IV- A critério do Juízo da Cejusc os autos poderão ser conclusos
Processo Nº HTE-0010019-30.2022.5.03.0020
REQUERENTES
EUNICE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE ANGELO MACEDO
ZANETTI(OAB: 202937/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO ZANETTI
MARQUES(OAB: 137724/MG)
REQUERENTES
ENI MARIA LOPES
ADVOGADO
MARIA LUIZA PIRES DE
ARAUJO(OAB: 62394/MG)
ADVOGADO
GISELIA SILVA REIS(OAB:
61816/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE JOSE DOS SANTOS
para prolação da sentença/decisão ou exarada em audiência.
V- O processamento de eventual recurso será apreciado pelo Juiz
da Vara do Trabalho de Origem.
PODER JUDICIÁRIO
VI- Os acordos homologados são títulos executivos judiciais. A
JUSTIÇA DO
execução deve ser processada perante o Juiz da Vara do
Trabalho de Origem.
4- Qualquer outra matéria poderá ser analisada pelo Juízo do
INTIMAÇÃO
Cejusc1.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc753c
5- Considerando tudo apontado registro que, se o TERMO DE
proferido nos autos.
ACORDO, ora protocolado, eventualmente não contemplar os
Vistos os autos.
requisitos supra descritos, não atenderá ao requisito intrínseco de
1-As partes ajuizaram, conjuntamente, a presente ação visando a
validade para a submissão a eventual apreciação para
homologação de ACORDO EXTRAJUDICIALcom pagamento das
homologação, razão pela qual os Requerentes deverão EMENDAR
verbas que entendem devidas e constantes do acordo apresentado,
a inicial no prazo de 03 dias úteis, se for o caso.
consoante autorizado pelo artigo 855-B da CLT, acrescentado pela
6- Por medida de celeridade fica, desde já, designada a audiência
Lei 13.467/2017.
por Videoconferência, a saber:
2- Registramos que o termo de acordo, cuja homologação judicial
- Dia e hora: 10/02/2022 11:03h
pretendem as partes, deve apresentar requisitos mínimos de
A plataforma a ser utilizada para a videoconferência é o Zoom,-
validade, os quais destacamos por medida de celeridade, dentre
link de acesso à sala de audiência virtual >
outros que entender o Juízo desta Central:
a- A identificação do contrato de emprego ou trabalho havido;
https://trt3-jus-br.zoom.us/my/lilianec
b- Individualização nominal de cada parcela paga com seu valor
respectivo;
7- O horário deverá ser obedecido pelos interlocutores de maneira a
c- A forma e as datas de pagamento - este último não deverá ser
não atrasar o andamento respectivo. Nesse horário daremos início à
previsto para antes de eventual homologação;
audiência virtual, razão pela qual é de extrema importância ficar
d- Multa em caso de inadimplemento indicando se é sobre a parcela
atento a conexão respectiva.
atrasada ou sobre o saldo remanescente com a antecipação das
8- Registramos que todo e qualquer requerimento das
mesmas;
partes/advogados deverá ser feito por petição no próprio
e- Previsão da existência ou não das obrigações de fazer.
processo, via PJE, não sendo conhecido qualquer email para
f- Indicação do valor da causa;
tanto.
g- Responsabilidade pelos recolhimentos fiscais e previdenciários e
9-Intimem-se as partes/procuradores para ciência do inteiro teor
prazo para comprovação do pagamento, sempre respeitados os
deste despacho.
direitos de terceiros e as matérias de ordem pública;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177088