TRT3 12/01/2022 ° pagina ° 2043 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
2043
0010525-64.2018.5.03.0143. Com a inicial, anexou documentos.
indisponibilidade de bem particular afetado pelo interesse público.
Atribuiu à causa o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Pois bem.
Auto de penhora, com avaliação do bem, no importe de
Registro, inicialmente, que nem mesmo o 2º Embargado (exequente
R$62.000,00 (ID. 48df7e1 - Pág. 1).
na ação principal) fez prova de que o equipamento objeto de
Diante da informação de que o equipamento em questão se trata de
constrição pertence à Fundação de Apoio Universitário. Infere-se
bem oriundo de convênio celebrado entre a Fundação de Apoio ao
que a posse, esteja, de fato, com a Embargante, tendo em vista o
Hospital Universitário da UFJF(Convenente) e o Estado de Minas
Auto de Penhora constante doID. 48df7e1 - Pág. 1 (f.21), cuja
Gerais, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, o Estado de
diligência foi feita na sede da embargante, UFJF, mais
Minas Gerais (Cedente) foi incluído no feito, na condição de terceiro
precisamente, no Instituto de Ciências Biológicas (ICB),
interessado, e também citado para manifestação.
departamento IMUNOCET. Portanto, já de início, tem-se que a
Defesas das rés, em peças separadas, pugnando pela
discussão acerca do real proprietário não será objeto de apreciação
improcedência dos presentes Embargos.
por este Juízo.
Manifestação do Estado de Minas Gerais acostada noID. b8c85c7.
Analisados os elementos constantes dos autos, observa-se que o
Réplica da Embargante no ID. 239c77f.
equipamento objeto dos presentes embargos trata-se de bem
Garantido o contraditório.
afetado pelo interesse público, cedido exclusivamente à
Em síntese, é o relatório.
Embargante para uso no atendimento de pacientes do SUS.
Tudo visto e examinado, decido.
Ressalto que apesar do disposto na cláusula 10ª do Convênio
648/2010, segundo a qual, “os bens materiais e equipamentos
FUNDAMENTOS
adquiridos, produzidos ou construídos com recursos oriundos deste
CONHECIMENTO
convênio, e remanescentes na data de sua conclusão ou extinção,
Próprios e tempestivos, ante o que dispõe o art. 675 do CPC/15,
serão de propriedade da convenente”, a prova que se tem é de que
conheço dos Embargos de Terceiro aforados por Universidade
o aparelho de conexão estéril, alcançado por penhora, é utilizada no
Federal de Juiz de Fora - UFJF.
atendimento público de saúde do Hospital Universitário de Juiz de
Fora.
DO MÉRITO
A destinação de equipamentos, adquiridos com recursos
Desnecessária a produção de prova testemunhal, uma vez que os
provenientes do Estado de Minas Gerais, para atendimento
autos contêm prova documental robusta, suficiente à apreciação da
hospitalar, no tratamento de pacientes pelo SUS, determina-lhes a
matéria pelo Magistrado.
condição de bens afetados ao interesse público, cuja
Aduz a Embargante ser a legítima possuidora/proprietária de um
indisponibilidade impõe-se por força do disposto no artigo 833, IX,
aparelho de conexão estéril, 110v, com sistema deconexão estéril
do CPC/15.
entre segmentos de PVC, funcionando com tubos úmidos e secos,
Entender de modo contrário resultaria na prevalência do interesse
em quaisquer combinações, em ciclo de processamento de
individual sobre o interesse público, o que não pode prosperar, na
aproximadamente 20s, com ou sem lâmina, patrimônio n°
medida em que o bem penhorado é utilizado por um número
2011.648.000.486, cuja penhora foi determinadanos autos da ação
significativo de habitantes da cidade de Juiz de Fora e região, em
principal nº 0010525-64.2018.5.03.0143, em trâmite perante este
procedimentos indispensáveis ao tratamento de transplantes de
Juízo.
medula.
Alega que o bem foi adquirido por meio de convênio celebrado entre
Assim caminha a jurisprudência à qual me filio e que passa a
a Fundação de Apoio ao HU e o Estado de Minas Gerais, para
integrar a fundamentação:
aquisição de equipamentos de laboratório, na forma estabelecida no
RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS POR INSTITUIÇÃO
Contrato nº 648/2010. Afirma que, apesar de a 2ª embargada
PRIVADA. APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM EDUCAÇÃO, SAÚDE
(Fundação de Apoio ao HU) figurar como titular do equipamento, em
OU ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMPENHORABILIDADE.Nos termos
notas fiscais, sua real destinação foi o Hospital Universitário da
do art. 833, IX, do CPC,são impenhoráveis os recursos públicos
Universidade Federal de Juiz de Fora, para atendimento aos
recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em
pacientes do Sistema Único de Saúde. Esclarece que o
educação, saúde ou assistência social. Por consequência, também
equipamento é indispensável ao funcionamento do setor de
é impenhorável equipamento hospitalar adquirido com recursos
transplante de medula do Hospital Universitário. Invoca a
públicos para a prestação de saúde no âmbito do SUS (TRT da 3.ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176822