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TRT3 ° 3364/2021 ° Página 6349

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TRT3 07/12/2021 ° pagina ° 6349 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3364/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021

declaração de pobreza legal (art. 790, parágrafo terceiro, da CLT).

6349

INTERMUNICIPAL:

Autorizam-se os descontos fiscais e previdenciários, devendo a
reclamada comprovar o recolhimento, sob pena de execução.

I. RELATÓRIO

Honorários advocatícios e periciais, nos termos da

KATIA TAVARES DOS SANTOS ajuizou Ação Trabalhista em face

fundamentação.

de TURI - TRANSPORTE URBANO RODOVIÁRIO E

Custas, pela ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre

INTERMUNICIPAL LTDA - partes devidamente qualificadas nos

R$20.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para os fins de

autos -, narrando, na petição inicial, as datas de sua admissão e

direito.

saída, sua função, remuneração, jornada e demais condições de

Intimem-se as partes.

trabalho, afetas ao contrato que manteve com a reclamada. Ao cabo
da peça, formulou os correlatos pedidos, atribuindo à causa o valor
de R$177.273,54.

SETE LAGOAS/MG, 06 de dezembro de 2021.

A autora juntou documentos.
Recusada a conciliação, foi recebida a defesa da ré. No mérito,

PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

foram impugnados, um a um, os pedidos da reclamante.
A reclamada juntou documentos, procuração e preposição.
Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade e a

Processo Nº ATOrd-0010641-23.2020.5.03.0039
AUTOR
KATIA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO
DJALMA FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 113345/MG)
RÉU
TURI - TRANSPORTE URBANO
RODOVIARIO E INTERMUNICIPAL
LTDA
ADVOGADO
RENILDO EUSTAQUIO
RIBEIRO(OAB: 23206/MG)
ADVOGADO
ANDREA MARIA MENDES(OAB:
71339/MG)
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
PERITO
GEOVANA SUZART SIMOES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):

relevância da discussão sobre o estado de saúde da reclamante,
determinou-se a realização de perícias.
Na audiência em prosseguimento, foram ouvidas a reclamante e as
testemunhas, encerrando-se, na sequência, a instrução processual,
com razões finais orais e conciliação final negada.
É o breve relatório.

II. FUNDAMENTAÇÃO

QUESTÃO DE ORDEM

- KATIA TAVARES DOS SANTOS
Será utilizada nesta sentença, indistintamente, a indicação
alfanumérica dos IDs dos documentos, ou a numeração por folhas observando-se nesse caso a ordem crescente de abertura do
PODER JUDICIÁRIO

arquivo no formato PDF.

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16efc07
proferida nos autos.
1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS – MG

DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Oportunamente arguida, pronuncia-se a prescrição das parcelas
anteriores a 07/09/2015, haja vista que a ação foi ajuizada em
07/09/2020, conforme disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição
Federal vigente.

ATA DE AUDIÊNCIA relativa ao Processo nº 001064123.2020.5.03.0039

Assim, extingue-se o processo, com resolução do mérito, em
relação aos pleitos pecuniários anteriores ao marco prescricional
aqui fixado.

Aos 06 dias de dezembro de 2021, foi proferida a seguinte decisão,
pelo Juiz Titular, PAULO EDUARDO QUEIROZ GONÇALVES, na
reclamação trabalhista ajuizada por KATIA TAVARES DOS
SANTOS contra TURI – TRANSPORTE URBANO RODOVIÁRIO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175250

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Alega a Reclamante que faz jus ao recebimento de valores a título
de adicional de insalubridade em razão da vibração. Relata que os

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