TRT3 25/11/2021 ° pagina ° 9273 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3356/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021
9273
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio dos
INTIMAÇÃO
endereços eletrônicos dos seus procuradores, disponíveis nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9d098
autos.
proferida nos autos.
Desde já, autorizo o perito médico, caso repute necessário, a
solicitar ao INSS cópias de todo e qualquer documento relativo a
CONCLUSÃO
eventual percepção de benefício previdenciário pelo reclamante,
bem como solicitar a outras entidades médicas, públicas ou
Nesta data, faço os autos conclusos.
privadas, prontuários pertinentes ao reclamante, nos termos do
S. S. do Paraíso, 24/11/2021.
artigo 473, § 3º, do CPC.
Paulo Roberto Paulino Vilar
Servidor
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico,
terão as partes o prazo comum de 10 dias.
Ante a proximidade da audiência de instrução já designada
Vistos etc.
(02/12/2021), proceda-se ao seu adiamento, conforme
disponibilidade de pauta, dando-se ciência às partes e seus
Segundo a teoria da actio nata, consagrada no art. 189 do Código
procuradores, mantidas as cominações anteriores.
Civil e na Súmula 278 do colendo STJ, tratando-se de ação de
indenização decorrente de incapacidade laboral, a fluência do prazo
Intimem-se as partes e o perito.
prescricional se inicia quando a vítima fica ciente do dano e pode
avaliar a sua real extensão e as consequências maléficas dele
SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 25 de novembro de 2021.
advindas, porque, daí em diante, pode-se veicular, com segurança,
RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR
a pretensão reparatória.
Não há nos autos nenhum elemento probatório a demonstrar que,
dentro do prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de
trabalho, ocorrido em 07/7/2018 (já observada a projeção do aviso
prévio indenizado), tenha o reclamante tido ciência inequívoca do
dano e sua extensão. Pelo contrário, tanto a extensão da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010900-36.2021.5.03.0151
AUTOR
LEANDRO MOREIRA SANTANA
ADVOGADO
RICARTE TADEU PEDROSO
JUNIOR(OAB: 160347/MG)
RÉU
TANEA TEREZA TONIN E
OUTROS(FAZENDA SÃO
GERÔNIMO)
ADVOGADO
JOSE HERCULANO DE SOUZA(OAB:
86184/MG)
incapacidade do obreiro era controversa que, embora ele tenha
permanecido, de 10/8/2017 a 12/12/2017, em gozo de auxílio-
Intimado(s)/Citado(s):
doença acidentário, não lhe foi concedida aposentadoria por
- TANEA TEREZA TONIN E OUTROS(FAZENDA SÃO
GERÔNIMO)
invalidez pelo órgão previdenciário, o que o obrigou a ajuizar, em
10/3/2020, na Justiça Estadual da Comarca de Passos - MG, ação
visando a obter a referida aposentadoria (cf. documento de ID
PODER JUDICIÁRIO
599fd6c – fl. 20), na qual foi apresentado, em 25/9/2020, laudo
JUSTIÇA DO
médico atestando o grau da sua incapacidade (vide documento de
ID 599fd6c – fls. 21/27).
INTIMAÇÃO
Assim, rejeito a alegação de prescrição total.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b255b92
proferida nos autos.
Determino a realização da prova pericial médica. Nomeio perito
o Dr. Rodrigo Monteiro Jacob, que deverá apresentar laudo em 30
CONCLUSÃO
(trinta) dias, a contar da data consignada na intimação. O perito
Nesta data, faço os presentes autos conclusos.
deverá informar às partes a data, o horário e o local da diligência
São Sebastião do Paraíso,24 de novembro de 2021.
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