TRT3 23/11/2021 ° pagina ° 12769 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
ADVOGADO
advogados do autor os honorários advocatícios no importe de
R$200,00, correspondente a 10% da obrigação de fazer julgada
procedente, cujo valor para fins de alçada, por razoável, arbitro em
R$2.000,00.
12769
EDVAR JORGE DE OLIVEIRA(OAB:
45476/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA HRDOMINIO LTDA
- CONSTRUTORA HURA LTDA
5 – Honorários Periciais
Sucumbente no objeto da perícia, a reclamada arcará com os
PODER JUDICIÁRIO
honorários correlatos, ora arbitrados em R$1.500,00 (mil e
JUSTIÇA DO
quinhentos reais), a serem atualizados na forma prevista na OJ nº
198 da SDI-1 do TST, em favor do perito MARCELO BRETAS.
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba3071
Em face de todo o exposto, nos termos da fundamentação que
proferida nos autos.
integra este decisum, decido julgar PROCEDENTES os pedidos
1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA – MG
formulados para condenar a reclamada VALE S/A a fornecer o
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ao reclamante ANÍSIO
Processo nº.:0010432-54.2021.5.03.0060
ANTÔNIO DE OLIVEIRA, no prazo de 15 dias contados da
Reclamante:MANOEL DOS SANTOS PINTO
intimação específica para tal fim,contemplando as funções
Reclamada:CONSTRUTORA HURA LTDA e CONSTRUTORA
desenvolvidas pelo obreiro e os riscos ocupacionais a que estava
HRDOMINIO LTDA
submetido, conforme as conclusões do perito oficial em seu laudo,
sob pena de multa a ser oportunamente fixada.
Vistos os autos.
Honorários periciais pela reclamada, fixados em R$1.500,00 (mil e
duzentos reais), a serem atualizados na forma prevista na OJ nº 198
RELATÓRIO
da SDI-1 do TST, em favor do peritoMARCELO BRETAS.
MANOEL DOS SANTOS PINTO ajuizou reclamação trabalhista em
A reclamada deverá arcar com os honorários dos advogados do
face de CONSTRUTORA HURA LTDA e CONSTRUTORA
autor no importe de R$200,00, correspondente a 10% da obrigação
HRDOMINIO LTDA, alegando, em síntese, que após ter sido
de fazer julgada procedente, cujo valor para fins de alçada, por
empregado da segunda reclamada entre 2013 e 2016, foi admitido
razoável, arbitro em R$2.000,00.
pela primeira ré, empresa que compõe o mesmo grupo econômico,
Custas no valor de R$40,00 a cargo da reclamada, calculadas sobre
em 09/03/2020, estando com o contrato de trabalho
R$2.000,00, valor arbitrado à condenação.
vigente.Afirmou que em setembro de 2020 foi acometido com
Intimem-se as partes.
transtornos psiquiátricos e problemas de cunho psicológico e, não
obstante a sua inaptidão para o trabalho, formulou três
Cristiano Daniel Muzzi
requerimentos de auxílio-doença previdenciário, que foram
Juiz do Trabalho
indeferidos pelo INSS. Argumentou que apesar do indeferimento do
benefício previdenciário, a empresa não permitiu o seu retorno ao
ITABIRA/MG, 22 de novembro de 2021.
trabalho e não pagou os salários do período. Postulou a rescisão
CRISTIANO DANIEL MUZZI
indireta do contrato de trabalho, a condenação da ré ao pagamento
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
de indenização por danos morais, além dos salários e demais
parcelas do interregno de setembro/2020 até a data de ajuizamento
Processo Nº ATOrd-0010432-54.2021.5.03.0060
AUTOR
MANOEL DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO
VALDETE MADALENA
FIGUEIREDO(OAB: 207451/MG)
ADVOGADO
JAIRCE VILAR BENEVENUTO(OAB:
198994/MG)
RÉU
CONSTRUTORA HURA LTDA
ADVOGADO
EDVAR JORGE DE OLIVEIRA(OAB:
45476/MG)
RÉU
CONSTRUTORA HRDOMINIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174511
da ação.
Atribuiu à causa o valor de R$ 66.216,54. Colacionou aos autos
procuração e documentos.
Devidamente citadas, as reclamadas apresentaram defesa conjunta
(ID. 1ac9316), por meio da qual rechaçaram os pedidos formulados
pelo autor.
Impugnação à defesa sob o Id 39c4187.