TRT3 17/11/2021 ° pagina ° 1593 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
Processo Nº AP-0010226-87.2021.5.03.0012
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
AGRAVANTE
MARCOS VINICIUS ALMEIDA
ADVOGADO
DELBER ANTONIO MOREIRA
DINIZ(OAB: 111662/MG)
AGRAVANTE
GIORDANE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
DELBER ANTONIO MOREIRA
DINIZ(OAB: 111662/MG)
AGRAVANTE
ZILDA FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
DELBER ANTONIO MOREIRA
DINIZ(OAB: 111662/MG)
AGRAVANTE
BARBARA JULIA SANTANA PIMENTA
ADVOGADO
DELBER ANTONIO MOREIRA
DINIZ(OAB: 111662/MG)
AGRAVADO
M. DE C. ALMEIDA - ME
AGRAVADO
MAGALY DE CASSIA ALMEIDA
AGRAVADO
CLAYTON ANTUNES DE SOUSA
AGRAVADO
VITOR VINICIUS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO ALCIDES FRANCIA
SILVA(OAB: 119892/MG)
1593
SINEIA M SILVEIRA MANTINI
Processo Nº AP-0010226-87.2021.5.03.0012
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
AGRAVANTE
MARCOS VINICIUS ALMEIDA
ADVOGADO
DELBER ANTONIO MOREIRA
DINIZ(OAB: 111662/MG)
AGRAVANTE
GIORDANE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
DELBER ANTONIO MOREIRA
DINIZ(OAB: 111662/MG)
AGRAVANTE
ZILDA FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO
DELBER ANTONIO MOREIRA
DINIZ(OAB: 111662/MG)
AGRAVANTE
BARBARA JULIA SANTANA PIMENTA
ADVOGADO
DELBER ANTONIO MOREIRA
DINIZ(OAB: 111662/MG)
AGRAVADO
M. DE C. ALMEIDA - ME
AGRAVADO
MAGALY DE CASSIA ALMEIDA
AGRAVADO
CLAYTON ANTUNES DE SOUSA
AGRAVADO
VITOR VINICIUS SANTOS
ADVOGADO
TIAGO ALCIDES FRANCIA
SILVA(OAB: 119892/MG)
Relator
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALY DE CASSIA ALMEIDA
- CLAYTON ANTUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Consoante entendimento da Súmula 375 do
CARACTERIZAÇÃO. Consoante entendimento da Súmula 375 do
STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro
STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro
da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente.
adquirente.
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª Turma, à
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª Turma, à
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelos
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelos
embargantes e, no mérito, em dar-lhes provimento para julgar
embargantes e, no mérito, em dar-lhes provimento para julgar
procedentes os embargos de terceiro aviados e determinar o
procedentes os embargos de terceiro aviados e determinar o
levantamento das restrições lançadas sobre os imóveis de
levantamento das restrições lançadas sobre os imóveis de
matrículas 57.436, 57.438, 57.439 e 57.440, do Cartório de Registro
matrículas 57.436, 57.438, 57.439 e 57.440, do Cartório de Registro
de Imóveis de Mateus Leme/MG; afastar a condenação dos
de Imóveis de Mateus Leme/MG; afastar a condenação dos
agravantes de pagar honorários aos advogados dos agravados; e
agravantes de pagar honorários aos advogados dos agravados; e
afastar a condenação ao pagamento de multa de 2% sobre o valor
afastar a condenação ao pagamento de multa de 2% sobre o valor
atribuído à causa. Custas na forma da lei.
atribuído à causa. Custas na forma da lei.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de novembro de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de novembro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174241