TRT3 16/11/2021 ° pagina ° 6783 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
ADVOGADO
CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Não
tendo o exequente se manifestado na primeira oportunidade que lhe
ADVOGADO
cabia quanto ao índice de correção monetária aplicado nos cálculos
RÉU
ADVOGADO
de liquidação homologados, tem-se a sua concordância tácita,
6783
REGIS CARLOS JOSE
OLIVEIRA(OAB: 107476/MG)
FLAVIO DA SILVA DUARTE(OAB:
66528/MG)
CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA
FELIPE FONSECA FERREIRA(OAB:
100367/MG)
operando-se a preclusão consumativa, não sendo possível a
rediscussão dos cálculos a respeito do tema.” (TRT da 3.ª Região;
PJe: 0010118-71.2014.5.03.0087 (APPS); Disponibilização:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA
- MINAS LESTE ENGENHARIA LTDA
25/05/2021; Órgão Julgador: Quarta Turma; Redator: Convocada
Maria Cristina Diniz Caixeta).
Diante o exposto, não cabendo a modificação dos termos da
PODER JUDICIÁRIO
decisão liquidanda, sob pena de violação à coisa julgada ,
JUSTIÇA DO
consoante o disposto no art. 879, § 1º, da CLT e art. 509, § 4º, do
CPC, improcede a pretensão de retificação dos cálculos em razão
dos critérios de atualização do débito trabalhista.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ce7a6d
3 - CONCLUSÃO
proferida nos autos.
Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por
EMBARGOS À EXECUÇÃO
CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA e, no mérito, julgo-os
IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação, parte integrante
1 – RELATÓRIO
deste dispositivo.
CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA opõe embargos à execução
Ratifico a decisão que homologou os cálculos de ID. 5fb28b8,
(ID. d4537d3), alegando a incorreção dos cálculos homologados.
atualizados até 31/03/2021, fixando a execução em R$ 40.821,59.
Manifestação do exequente no ID. 567384e.
Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores existentes em
Vieram-me os autos conclusos.
favor dos respectivos credores.
Eis o relatório.
Custas pela executada, no importe de R$44,26 (art. 789-A da CLT).
Intimem-se as partes.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Nada mais.
ADMISSIBILIDADE
FGBA/pjp
CORONEL FABRICIANO/MG, 12 de novembro de 2021.
FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO
Conheço dos embargos à execução pois próprios, tempestivos e
garantido o juízo pelo depósito judicial – 2682.042.04858607-2 (ID.
a29886d - Pág. 1).
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010065-82.2019.5.03.0033
AUTOR
AMANDA CAROLINA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
MIRIAN APARECIDA SANTOS
MELO(OAB: 147706/MG)
ADVOGADO
RICARDO XAVIER TEODORO DA
COSTA(OAB: 115449/MG)
AUTOR
GABRIEL KEVIN FERREIRA SANTOS
ADVOGADO
MIRIAN APARECIDA SANTOS
MELO(OAB: 147706/MG)
ADVOGADO
RICARDO XAVIER TEODORO DA
COSTA(OAB: 115449/MG)
AUTOR
MARCUS VINICIUS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
MIRIAN APARECIDA SANTOS
MELO(OAB: 147706/MG)
ADVOGADO
RICARDO XAVIER TEODORO DA
COSTA(OAB: 115449/MG)
RÉU
MINAS LESTE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
DANIELE CARMEM DE MOURA(OAB:
110169/MG)
MÉRITO
Juros e correção monetária
A embargante sustenta que os cálculos homologados não observam
os parâmetros de atualização do débito trabalhista fixados pelo STF
no julgamento das ADC's 58 e 59.
Sem razão.
O capítulo da sentença que definiu os critérios de atualização do
débito trabalhista determina a incidência de juros e correção
monetária nos seguintes termos (ID. 9ddaddc - Pág. 12):
“Sobre o objeto da condenação relativa à indenização por dano
material, em relação às parcelas vencidas, incidirá correção
monetária a partir do vencimento de cada qual, e sobre as
vincendas, a partir da data da prolação da sentença, qualquer uma
delas sofrendo a incidência de juros de mora, no importe de 1% ao
mês, não capitalizados, incidentes sobre o principal corrigido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174122