TRT3 20/10/2021 ° pagina ° 5556 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3333/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021
5556
III - CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Ante o exposto, quanto ao incidente de desconsideração da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9315e96
personalidade jurídica instaurado em face das executadas, decido:
proferida nos autos.
I - julgar IMPROCEDENTE em relação a CELSO EDUARDO DOS
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
SANTOS, reconhecendo sua ilegitimidade para figurar no polo
PERSONALIDADE JURÍDICA
passivo da lide, determinando a sua exclusão, independente do
trânsito em julgado; e
I - RELATÓRIO
II – julgar PROCEDENTE em face dos sócios MÁRCIO ANTÔNIO
Frustrada a execução em face da executada, a pedido do
ORSINI SILVA e MARINA DO CARMO FERREIRA SILVA,
exequente, foi deferido o processamento do incidente de
declarando as suas legitimidadespara figurarem no polo passivo da
desconsideração da personalidade jurídica, visando o
presente execução e responderem pela integralidade do débito.
direcionamento da execução em face dos sócios, nos termos da
Defiro ao CELSO EDUARDO DOS SANTOS os benefícios da
decisão de f. 565.
justiça gratuita.
CELSO EDUARDO DOS SANTOS apresentou defesa, conforme
Intimem-se os sócios da presente decisão, via postal (ou por seus
razões expostas na manifestação de fls. 580/583.
procuradores), bem como para, no prazo de 8 dias, indiquem bens
Devidamente citados, os sóciosMÁRCIO ANTÔNIO ORSINI SILVA
livres e desembargados da sociedade ou, não os havendo, paguem
e MARINA DO CARMO FERREIRA SILVA não se manifestaram.
ou garantam a execução, sob pena de penhora, indisponibilidade de
O exequente apresentou a petição de f. 590, informando não ter
bens e inclusão oportuna do devedor no Banco Nacional de
nada a manifestar quanto à defesa apresentada.
Devedores Trabalhistas.
É o relatório.
Ato contínuo, cadastrem-se os executados no SABB, aguardandose resposta pelo prazo de 30 dias.
II - FUNDAMENTOS
Intimem-se as partes.
g
CONTAGEM/MG, 20 de outubro de 2021.
MÉRITO
CELSO EDUARDO DOS SANTOS apresentou defesa, pleiteando
FABIANA ALVES MARRA
sua exclusão da lide, sob o argumento de que foi incluído
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
indevidamente no polo passivo, pois não possui qualquer relação
societária com as executadas.
Processo Nº ATSum-0010225-07.2019.5.03.0131
AUTOR
ALINE ROSA ROCHA
ADVOGADO
JORGE ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 45272/MG)
RÉU
MARCIO ANTONIO ORSINI SILVA
RÉU
CELSO EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
MATEUS FERREIRA LOPES(OAB:
115178/MG)
RÉU
VIMA ALIMENTACAO COLETIVA
EIRELI
ADVOGADO
AMOS AUGUSTO MARCAL(OAB:
167881/MG)
RÉU
MARINA DO CARMO FERREIRA
SILVA
RÉU
FERREIRA E SILVA LANCHES E
SALGADOS LTDA
ADVOGADO
AMOS AUGUSTO MARCAL(OAB:
167881/MG)
Com razão, pois em análise as fichas cadastrais registradas na
JUCEMG (fls. 561/564), constata-se queCELSO EDUARDO DOS
SANTOS é apenas Procurador da executada FERREIRA E SILVA
LANCHES E SALGADOS LTDA.
Reconheço, portanto, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo
da lide, e determino a sua exclusão, independente do trânsito em
julgado.
Lado outro, não havendo impugnações e indicações de bens das
sociedades, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para reconhecer o estado de insolvência da
executadas e redirecionar a execução em face dos sócios MÁRCIO
ANTÔNIO ORSINI SILVA e MARINA DO CARMO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
SILVA.
- ALINE ROSA ROCHA
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, quanto ao incidente de desconsideração da
PODER JUDICIÁRIO
personalidade jurídica instaurado em face das executadas, decido:
JUSTIÇA DO
I - julgar IMPROCEDENTE em relação a CELSO EDUARDO DOS
SANTOS, reconhecendo sua ilegitimidade para figurar no polo
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