TRT3 07/10/2021 ° pagina ° 9343 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
9343
elementos de prova dos autos.
acordo.
Ademais, a tutela antecipada pretendida confunde-se com o próprio
Custas pelo reclamante no valor de R$200,00, calculadas sobre o
mérito da ação.
valor do acordo (R$10.000,00), das quais fica isento, diante da
Ante o exposto, rejeito por ora a antecipação dos efeitos da tutela
gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
de mérito pretendida sem prejuízo de análise em outro momento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes, inclusive para comparecer à audiência
O reclamante deverá denunciar eventual descumprimento do
designada, nos termos do despacho de Id 5334051.
acordo no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da parcela do
PATOS DE MINAS/MG, 07 de outubro de 2021.
acordo, sob pena de presunção de quitação.
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas e arquivem-se
definitivamente os autos.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0010054-02.2020.5.03.0071
AUTOR
DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
POLYANA ARANTES MACHADO
MENDES(OAB: 173035/MG)
ADVOGADO
ELIAS HENRIQUE PEREIRA
COTA(OAB: 168036/MG)
RÉU
QUEIROZ RG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARCONDES GERALDO DE
MATTOS(OAB: 82366/MG)
RÉU
LUCIANO APARECIDO DOS REIS
ADVOGADO
LAYS CRISTINA SILVA(OAB:
199178/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PATOS DE MINAS/MG, 07 de outubro de 2021.
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010054-02.2020.5.03.0071
AUTOR
DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
POLYANA ARANTES MACHADO
MENDES(OAB: 173035/MG)
ADVOGADO
ELIAS HENRIQUE PEREIRA
COTA(OAB: 168036/MG)
RÉU
QUEIROZ RG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
MARCONDES GERALDO DE
MATTOS(OAB: 82366/MG)
RÉU
LUCIANO APARECIDO DOS REIS
ADVOGADO
LAYS CRISTINA SILVA(OAB:
199178/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO APARECIDO DOS REIS
- QUEIROZ RG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 630187d
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
LUCIENE ALVES NUNES
SENTENÇA PJe-JT
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 630187d
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Vistos.
Nesta data, faço os autos conclusos.
Homologo o acordo firmado entre as partes (Id e3c6bfb) para que
LUCIENE ALVES NUNES
produza seus jurídicos e legais efeitos.
SENTENÇA PJe-JT
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Em razão do acordo celebrado, a parte autora outorga aos
Vistos.
reclamados quitação pelo objeto da inicial e extinta relação jurídica.
Homologo o acordo firmado entre as partes (Id e3c6bfb) para que
O 1º reclamado - QUEIROZ RG CONSTRUTORA E
produza seus jurídicos e legais efeitos.
INCORPORADORA LTDA., deverá comprovar os recolhimentos
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do
previdenciários conforme OJ 398 da SDI-1 do TST, incidentes sobre
artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
a conciliação, no prazo de até 30 dias após o vencimento do
Em razão do acordo celebrado, a parte autora outorga aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172339