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TRT3 ° 3306/2021 ° Página 3776

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TRT3 10/09/2021 ° pagina ° 3776 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3306/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021

3776

executivo.

Antes, porém, incluam-se os executados ADIMILSON ANGELO

Aplicável, assim, a teoria da desconsideração da personalidade

DE MOURA, CPF: 024.451.706-13 e ELIZA CRISTINA ALVES DE

jurídica que, na seara trabalhista,se contenta com o mero estado de

SOUZA, CPF: 012.319.296-00 no cadastro do BNDT, na opção

insolvência do ente social ou com o fato de a personalidade jurídica

positiva.

representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos
suportados para se alcançar o patrimônio dos sócios, por aplicação

0010816-47.2020.5.03.0029

analógica do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor,

-EXECUTADO(S):

dispensando-se a prova de fraude, do abuso de direito ou mesmo

ESCALA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ:

da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física

09.594.991/0001-52

para a responsabilização dos sócios, como exigido pelo art.50 do

ADIMILSON ANGELO DE MOURA, CPF: 024.451.706-13

CC/02. É que a chamada teoria maior, adotada pelo Código Civil,

ELIZA CRISTINA ALVES DE SOUZA, CPF: 012.319.296-00

mais restritiva que a chamada teoria menor, abraçada pelo diploma

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 19.026,02

consumerista, não se coaduna com os princípios próprios do Direito

DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 09/03/2021

do Trabalho, especialmente em razão da natureza alimentar dos
créditos em discussão e da hipossuficiência do trabalhador, e que
reclamam resposta rápida e efetiva do Poder Judiciário para que se

CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2021.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA

tenha o crédito satisfeito.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Sendo assim, decorrido o prazo sem manifestação dos
interessados, impõe-se julgar procedente o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada
ESCALA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ:
09.594.991/0001-52, tornando definitiva a inclusão do(s) sócio(s)
ADIMILSON ANGELO DE MOURA, CPF: 024.451.706-13 e ELIZA
CRISTINA ALVES DE SOUZA, CPF: 012.319.296-00 no polo
passivo da execução.
Expeçam-se mandados de citação, penhora e avaliação em
desfavor dos sócios supra, para garantia da presente execução
no importe de R$ 19.026,02, atualizado até 09/03/2021. No
mesmo ato, os sócios deverão ser intimados para ciência do
inteiro teor da presente decisão.
Caso restem frustradas as diligências por estarem os sócios

Processo Nº ETCiv-0010816-47.2020.5.03.0029
EMBARGANTE
FERNANDO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
LUANA SILVEIRA COSTA(OAB:
196760/MG)
ADVOGADO
LEONARDO CAMPOS VICTOR
DUTRA(OAB: 102744/MG)
EMBARGANTE
TEREZINHA DE JESUS DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUANA SILVEIRA COSTA(OAB:
196760/MG)
ADVOGADO
LEONARDO CAMPOS VICTOR
DUTRA(OAB: 102744/MG)
EMBARGADO
ELIZA CRISTINA ALVES DE SOUZA
EMBARGADO
ESCALA EMPREENDIMENTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
FABIANO EUSTAQUIO ZICA
SILVA(OAB: 98308/MG)
EMBARGADO
ADIMILSON ANGELO DE MOURA
EMBARGADO
JOSE VENANCIO DE MATOS
ADVOGADO
Maria de Fatima Domenici
Azevedo(OAB: 74382/MG)

em local incerto e não sabido, citem-se e intimem-se por
EDITAL, retificando-se a autuação.
Intimem-se os exequentes FERNANDO CESAR DOS SANTOS e

Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CESAR DOS SANTOS
- TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS

TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS, bem assim a executada
ESCALA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, para ciência da
presente decisão.
Caso restem frustradas as diligências, intimem-se os

PODER JUDICIÁRIO

exequentes FERNANDO CESAR DOS SANTOS e TEREZINHA

JUSTIÇA DO

DE JESUS DOS SANTOS a indicarem outros meios ao
prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório e contagem do prazo
prescricional.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a28f25
proferida nos autos.

Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se
provisoriamente os autos com contagem do prazo
prescricional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170966

DECISÃO PJe
Vistos os autos.
Todas as tentativas de satisfação do crédito apurado nos autos se

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