TRT3 02/09/2021 ° pagina ° 1072 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3301/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ADVOGADO
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
ADVOGADO
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
ADVOGADO
presente a Exma. Procuradora Lutiana Nacur Lorentz,
representante do Ministério Público do Trabalho,computados os
votos do Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho e
1072
M. ROSCOE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA
CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA
COSTA(OAB: 158112/MG)
Pedro Henrique Ramirez Pires(OAB:
125319/MG)
LUCELIA MARTINS MOREIRA(OAB:
109853/MG)
PLANAR EQUIPAMENTOS E
LOGISTICA LTDA
CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA
COSTA(OAB: 158112/MG)
Pedro Henrique Ramirez Pires(OAB:
125319/MG)
LUCELIA MARTINS MOREIRA(OAB:
109853/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. ROSCOE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
do Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior, JULGOU
o presente processo e, unanimemente, conheceu do agravo de
petição interposto pela União Federal (PGF) e, no mérito, sem
PODER JUDICIÁRIO
divergência, deu-lhe provimento parcial para determinar o
JUSTIÇA DO
recolhimento das contribuições previdenciárias conforme cálculos
em ID. 56cf01f. Custas, no importe de R$44,26, pelas executadas
(art. 789-A, IV, da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
PROCESSO nº 0010124-68.2021.5.03.0011 (AP)
Relatora
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADOS: PEDRO AUGUSTO MARTINS, PLANAR
EQUIPAMENTOS E LOGÍSTICA LTDA, M. ROSCOE
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
VOTOS
RELATORA: CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2021.
EMENTA
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO NA FASE DE
EXECUÇÃO. Nos termos do art. 832, §6°, da CLT, o acordo
celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a
elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará
os créditos da União.
Processo Nº AP-0010124-68.2021.5.03.0011
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
PEDRO AUGUSTO MARTINS
ADVOGADO
ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
ADVOGADO
PATRICIA CRISTINA DOS
SANTOS(OAB: 139642/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170633
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de