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TRT3 ° 3298/2021 ° Página 3540

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TRT3 30/08/2021 ° pagina ° 3540 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 30/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

3540

valores consignados nas CCT’s mas sim quanto ao valor quando da
contratação. Alega ainda que,conforme causa de pedir a diferença

Processo Nº ATSum-0010453-58.2021.5.03.0180
AUTOR
DESIREE FAUSTINO RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS LELIS LEAL DE
SOUZA(OAB: 162824/MG)
RÉU
JOYSELAINE FERREIRA ROCHA ME
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)

refere-se a partir de 06/2019 e limitado a 03/2020.

Pois bem, conforme restou demonstrado houve desconto a tal título
nos contracheques, porém não houve a comprovação completa de
pagamento da verba pleiteada, sendo acolhido o pedido de
pagamento de indenização da diferença correspondente ao tíquete

Intimado(s)/Citado(s):

alimentação durante o período contratual, tomando como parâmetro

- DESIREE FAUSTINO RODRIGUES

os valores estipulados em cada uma das Convenções Coletivas
regentes (2018/2019, o valor de R$13,16 e 2019/2020 o valor de
R$13,68 por dia efetivamente trabalhado).Não há que se falar em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

inobservância do período do pedido pois, as CCT’s indicadas,
abrange este período.

III – CONCLUSÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68168e2
proferida nos autos.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos
porJOYSELAINE FERREIRA ROCHA - ME e os julgo
IMPROCEDENTES.

Vistos, etc.
Intimem-se.
I - RELATÓRIO

Nada mais.

A reclamada opôs Embargos de Declaração, id. 4d21e5b, aduzindo
omissão e obscuridade na decisão no tocante a folga semanal
compensatória e ticket alimentação.
VMP/prdn
Estando o feito em ordem, os autos vieram conclusos para

BELO HORIZONTE/MG, 27 de agosto de 2021.
VITOR MARTINS POMBO

julgamento.

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
II - FUNDAMENTOS

Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração.

No tocante à alegada omissão pertinente a folga compensatória de
um domingo por mês, não há omissão no particular. Verifica-se
menção expressa acerca da jornada de trabalho, pois, esta foi
fixada, conforme o conjunto probatório, no qual a reclamada aponta

Processo Nº ATSum-0010453-58.2021.5.03.0180
AUTOR
DESIREE FAUSTINO RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS LELIS LEAL DE
SOUZA(OAB: 162824/MG)
RÉU
JOYSELAINE FERREIRA ROCHA ME
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYSELAINE FERREIRA ROCHA - ME

que a jornada descrita na inicial é verídica, exceto quanto ao
intervalo intrajornada. Assim, de acordo com a inicial não havia
alegada folga compensatória.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Improcedem os embargos declaratórios por não se configurar
obscuridade de julgamento, tampouco extra petita, sobre a alegação
de que não houve pedido de diferença do ticket, em relação aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170430

INTIMAÇÃO

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