TRT3 25/08/2021 ° pagina ° 534 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
534
(redação dada pela Lei 13.015, de 2014). Assim, excluo do exame
de admissibilidade eventual arguição de ofensa à legislação
infraconstitucional e, do mesmo modo, de suposta divergência
Processo Nº RORSum-0010964-86.2020.5.03.0052
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
REGINA MARIA MOREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
MARCIO FACCHINI GARCIA(OAB:
53825/MG)
RECORRENTE
PAULO FACCHINI GOMES
ADVOGADO
MARCIO FACCHINI GARCIA(OAB:
53825/MG)
RECORRENTE
ANTONIO MARCOS LOPES ROCHA
ADVOGADO
MARCIO FACCHINI GARCIA(OAB:
53825/MG)
RECORRENTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR
IMPERIAL
ADVOGADO
MARCIO FACCHINI GARCIA(OAB:
53825/MG)
RECORRIDO
FRANCISCO NICOLAU FERREIRA
FILHO
ADVOGADO
MARIA GERALDA LOPES
COSTA(OAB: 133455/MG)
RECORRIDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR
IMPERIAL
ADVOGADO
MARCIO FACCHINI GARCIA(OAB:
53825/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
jurisprudencial.
Registro que, em casos tais, é igualmente incabível o Recurso de
Revista ao fundamento de alegado desacordo com Orientação
Jurisprudencial do TST, em consonância com a Súmula 442.
RECURSO DE REVISTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa
Verifico que os recorrentes não indicam conflito com Súmula do
TST ou com Súmula Vinculante do STF, nem violação de dispositivo
constitucional, limitando-se a apresentar arestos para fins de cotejo
de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento
do recurso, como estabelecido no § 9º do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2021.
- CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR IMPERIAL
- FRANCISCO NICOLAU FERREIRA FILHO
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 080beb3
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 22/07/2021;
recurso de revista interposto em 03/08/2021), dispensado o preparo
(Id a190614), sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-0010662-05.2020.5.03.0037
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA
RECORRIDO
FRANCIANE FERREIRA LOPES
ADVOGADO
MARIA ALICE MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 140988/MG)
ADVOGADO
RAPHAELA VIEIRA MARQUES
STEHLING(OAB: 136018/MG)
RECORRIDO
DINAMICA ADMINISTRACAO,
SERVICOS E OBRAS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA
- FRANCIANE FERREIRA LOPES
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
PODER JUDICIÁRIO
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
JUSTIÇA DO
jurídica.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
INTIMAÇÃO
SUMARÍSSIMO, cujo cabimento restringe-se às hipóteses em que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7459bff
tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do
proferida nos autos.
TST ou a Súmula Vinculante do STF, ou, ainda, violação direta da
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Constituição da República, na forma do § 9º do art. 896 da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170163