TRT3 12/08/2021 ° pagina ° 11325 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
11325
recursal de 8 dias, acerca da existência e/ou interesse na retirada
Titular: Matheus Lelis Leal de Souza
de eventuais documentos que instruíram o feito, sob pena de o
CPF: 087.572.256-30
silêncio ser presumido como ausência, com consequente remessa
Banco do Brasil
dos mesmo ao arquivo, para eliminação oportuna.
Agência: 1221-1
Conta Corrente: 43.349-7
Intime-se a União para ciência e, oportunamente, arquivem-se os
VALOR: R$ 1.107,97
autos.
2- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , n/p do procurador Dr.
CONTAGEM/MG, 09 de agosto de 2021.
Matheus Lelis Leal de Souza (OAB: MG162824), por meio de
FABIANA ALVES MARRA
transferência identificada pelo número do processo em epígrafe,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
dados abaixo:
Titular: Matheus Lelis Leal de Souza
Processo Nº ATSum-0010773-95.2020.5.03.0131
AUTOR
ROSILENE PEREIRA DE AMORIM
DINIZ
ADVOGADO
MATHEUS LELIS LEAL DE
SOUZA(OAB: 162824/MG)
RÉU
CEMA CENTRAL MINEIRA
ATACADISTA LTDA
ADVOGADO
Alessandra Matos de Almeida(OAB:
63732/MG)
RÉU
ANGRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
EDU HENRIQUE DIAS COSTA(OAB:
64225/MG)
ADVOGADO
CESAR JOSE RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 134700/MG)
CPF: 087.572.256-30
Banco do Brasil
Agência: 1221-1
Conta Corrente: 43.349-7
Valor: R$ 57,08
3 - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO COTA EMPREGADO:
CÓDIGO DA RECEITA...: 1708
NUMERO DO PIS....: 125.09857.05-5
VALOR DO INSS..: R$ 33,69
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGRA SERVICOS ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME
- CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA
4 - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO COTA EMPREGADOR:
CÓDIGO DA RECEITA: 2909
NUMERO CNPJ OU CEI.: 17.809.331/0001-70
VALOR DO INSS...: R$ 103,35
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O VALOR ORA LIBERADO DEVERÁ SER ATUALIZADO A PARTIR
DA DATA DO DEPÓSITO, ENCERRANDO-SE A CONTA
INTIMAÇÃO
JUDICIAL.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f6551
Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO
proferida nos autos.
FORÇA DE OFÍCIO à presente sentença, do qual uma via deverá
c
ser enviada à CEF/Agência 1402.
Intimem-se as partes.
Vistos os autos.
Comprovadas operações, registrem-nas, após, venham-me
Comprovado o integral cumprimento das obrigações previstas no
conclusos para deliberações sobre o depósito recursal de ID
título executivo, julga-se extinta a presente execução (art. 924, II,
1895863 (R$ 600,00).
CPC).
Intime-se a 01ª reclamada para que, no prazo de 05 dias,
Libere-se o saldo existente na conta n. 04996093-1, aberta em
apresente seus dados bancários para eventual devolução.
20/05/2021 (guia de ID ba20475, R$ 1.302,09) conforme cálculos
CONTAGEM/MG, 09 de agosto de 2021.
de ID f394de1, na forma a seguir discriminada:
FABIANA ALVES MARRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
1 - CRÉDITO DO RECLAMANTE, n/p do procurador Dr. Matheus
Lelis Leal de Souza (OAB: MG162824), por meio de transferência
identificada pelo número do processo em epígrafe, dados abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169525
Processo Nº ATSum-0010773-95.2020.5.03.0131
AUTOR
ROSILENE PEREIRA DE AMORIM
DINIZ