TRT3 22/07/2021 ° pagina ° 24430 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
24430
julgamento dos embargos à execução e da impugnação à sentença
do grupo econômico não depende exclusivamente da existência de
de liquidação .
uma empresa controladora (grupo econômico hierárquico ou
Intimem-se as partes da presente decisão.
vertical), considerando possível, também, a sua formação nas
PEDRO LEOPOLDO/MG, 20 de julho de 2021.
hipóteses de simples interligação entre as empresas (grupo
JULIANA CAMPOS FERRO LAGE
econômico por coordenação ou horizontal).
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
No caso vertente, com base no conjunto probatório produzido,
concluo que há notória e manifesta comunhão de interesses na
Processo Nº ATOrd-0010300-70.2020.5.03.0144
AUTOR
GERALDO ALVES LUIZ
ADVOGADO
LEONARDO JAMEL SALIBA DE
SOUZA(OAB: 115946/MG)
RÉU
TRANSPORTES RAIKA LTDA - ME
ADVOGADO
INACIO ARAUJO CAMPOS
NETO(OAB: 55869/MG)
RÉU
TRANSPORTADORA SAGRADO
CORACAO DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
YURI GOMES NEME PEDROSA(OAB:
140832/MG)
RÉU
ACISO MUNIZ FILHO - ME
RÉU
FERCOFER FERROS E MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
atuação das pessoas/empresas indicadas e, portanto, demonstrada
ainterligação entre a primeira reclamada e as empresas ACISO
MUNIZ FILHO – ME e FERCOFER FERROS E MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, denotando a existência de grupo econômico,
nos moldes do artigo 2º, § 2º da CLT, se não por subordinação, ao
menos por coordenação.
Neste contexto, reconheço, com base no art. 2º, § 2º da CLT, a
existência degrupoeconômicoentre a executada TRANSPORTES
RAIKA LTDA - ME e as empresas ACISO MUNIZ FILHO – ME e
FERCOFER FERROS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA SAGRADO CORACAO DE JESUS LTDA
- ME
- TRANSPORTES RAIKA LTDA - ME
declaro a responsabilidade solidária destas em relação àquela e
determino a manutenção destas empresas no polo passivo da
execução para o seu regular prosseguimento em relação a elas.
Transitada em julgado, prossiga-se a execução.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID febfe7b
proferida nos autos.
Processo nº0010300-70.2020.5.03.0144
PEDRO LEOPOLDO/MG, 20 de julho de 2021.
Vistos, etc.
JULIANA CAMPOS FERRO LAGE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Os autos vieram conclusos para decisão acerca da inclusão das
empresas ACISO MUNIZ FILHO – ME - CNPJ nº: 15.862.526/000158 e FERCOFER FERROS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA - CNPJ nº: 22.634.471/0001-94 no polo passivo da demanda.
Inicialmente, na fl.244, o Juízo determinou o cadastramento nos
autos das empresas acima mencionadas, indicadas pelo reclamante
na petição de fl.234/241, e a intimação destas para, querendo,
manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de
inclusão no polo passivo, formulado na petição acima mencionada.
Devidamente intimadas para manifestarem-se, ambas as empresas
quedaram-se silentes.
Neste sentido, a jurisprudência tem reconhecido que a configuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170145
Processo Nº ATOrd-0010300-70.2020.5.03.0144
AUTOR
GERALDO ALVES LUIZ
ADVOGADO
LEONARDO JAMEL SALIBA DE
SOUZA(OAB: 115946/MG)
RÉU
TRANSPORTES RAIKA LTDA - ME
ADVOGADO
INACIO ARAUJO CAMPOS
NETO(OAB: 55869/MG)
RÉU
TRANSPORTADORA SAGRADO
CORACAO DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
YURI GOMES NEME PEDROSA(OAB:
140832/MG)
RÉU
ACISO MUNIZ FILHO - ME
RÉU
FERCOFER FERROS E MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES LUIZ