TRT3 13/07/2021 ° pagina ° 5445 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
execução em facedos sócios de fato ora identificados no presente
incidente.
5445
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
VICENTE PAIXAO CARVALHO
JUNIOR
RENATA MASCARENHAS
PAIXAO(OAB: 163853/MG)
Em sendo assim, autorizo o redirecionamento da execução em face
de MARINA DO CARMO FERREIRA SILVA, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA DE FIGUEIREDO LIMA e ALEXANDRE DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE PAIXAO CARVALHO JUNIOR
LIMA, que deverão ser intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar bens livres e desembargados da sociedade executada, ou
ainda, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e
PODER JUDICIÁRIO
inclusão oportuna no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas -
JUSTIÇA DO
BNDT (arts. 880 e 883-A da CLT).
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o presente
incidente, para determinar o redirecionamento da execução em face
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 063bed0
proferida nos autos.
de MARINA DO CARMO FERREIRA SILVA, RITA DE CÁSSIA
DECISÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
FERREIRA DE FIGUEIREDO LIMA e ALEXANDRE DA COSTA
PERSONALIDADE JURÍDICA
LIMA, que deverão ser intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar bens livres e desembargados da sociedade executada, ou
ainda, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e
inclusão oportuna no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, nos termos dos artigos 880 e 883-A da CLT.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, fica
autorizado o início dos atos executórios.
Retifique-se o polo passivo para inclusão do nome dos
responsáveis acima identificados, excluindo-os, no mesmo ato, do
rol de terceiros interessados.
A Secretaria, igualmente, deverá EXCLUIR do rol de terceiros
interessados o nome de VICENTE PAIXÃO CARVALHO JUNIOR.
Intimem-se.
I - RELATÓRIO
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica instaurado em face da empresa executada, VIMA
ALIMENTAÇÃO COLETIVA EIRELI (fls. 142/145).
Na ocasião, foram notificados os supostos sócios de fato da
empresa executada, exceto MÁRCIO ANTÔNIO ORSINI SILVA, o
qual já compõe o polo passivo da execução.
O requerido VICENTE PAIXÃO CARVALHO JUNIOR (Espólio de)
apresentou resposta defensiva que segue colacionada às fls.
183/190 dos autos.
Os demais requeridos não apresentaram resposta, a saber:
MARINA DO CARMO FERREIRA SILVA, RITA DE CÁSSIA
Cumpra-se.
FERREIRA DE FIGUEIREDO LIMA e ALEXANDRE DA COSTA
Nada mais.
LIMA.
CONTAGEM/MG, 12 de julho de 2021.
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010385-41.2019.5.03.0031
AUTOR
DEBORA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
JULIO JOSE DE MOURA
JUNIOR(OAB: 86548/MG)
RÉU
VIMA ALIMENTACAO COLETIVA
EIRELI
ADVOGADO
AMOS AUGUSTO MARCAL(OAB:
167881/MG)
RÉU
MARCIO ANTONIO ORSINI SILVA
RÉU
ORGANIZACAO V.PAIXAO
RESTAURANTE MAQUINE LTDA
RÉU
FERREIRA E SILVA LANCHES E
SALGADOS LTDA
TERCEIRO
ALEXANDRE DA COSTA LIMA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARINA DO CARMO FERREIRA
INTERESSADO
SILVA
TERCEIRO
RITA DE CASSIA FERREIRA DE
INTERESSADO
FIGUEIREDO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169604
A exequente voltou a se manifestar às fls. 256/258.
Tudo visto e examinado, passa-se a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Conforme acima relatado, instaurado o presente incidente, foram
notificados os supostos sócios de fato da empresa executada,
MARINA DO CARMO FERREIRA SILVA, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA DE FIGUEIREDO LIMA e ALEXANDRE DA COSTA
LIMA, os quais permaneceram inertes.
Por sua vez, o requerido Espólio de VICENTE PAIXÃO CARVALHO
JUNIOR apresentou defesa, sustentando a impertinência da
pretensão quanto a sua inclusão no polo passivo da execução.
Pois bem.
Em relação à defesa apresentada, convém observar que o espólio
requerido comprovou que o falecido Vicente Paixão Carvalho
Júnior se retirou da empresa em 19/09/2011, quando a executada
ainda ostentava estrutura de sociedade empresária, cujo ato de